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terça-feira, 16 de outubro de 2012

DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS


X SEMANA DE ATUALIZAÇÃO JURÍDICA
Fernanda Marinela, Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Apontamentos

CONCURSO PÚBLICO
É a regra para a acessibilidade à administração direta e indireta, no Brasil, tanto para brasileiros como para estrangeiros (estes, na forma da lei).
Exceções (não prestam concurso público):
1. mandado eletivo
Ministros, secretários
de estado, cargos de chefia, governadores, prefeitos etc. São agentes políticos.
O STF julgou a Reclamação 2138, relativa à improbidade e os agentes políticos.
Os agentes políticos estão sujeitos à improbidade administrativa?
A Lei da improbidade é a de nº 8.429/92.
O STF, em junho de 2007, julgou procedente esta Reclamação: se a conduta do agente estiver descrita como crime de responsabilidade, responde pelo crime, mas não por improbidade administrativa.
O resto do quadro continua respondendo por improbidade: a chefia não responde, mas os subordinados, sim.
O agente político só não vai responder se a mesma conduta for crime de responsabilidade.
O que aconteceu?
Nossos agentes políticos, para evitar um bis in idem, apenas se incorrerem nesses dois crimes, só respondem pelo de responsabilidade.

RECLAMAÇÃO: É utilizada quando a orientação do STF estiver sendo desrespeitada.

A improbidade tinha foro privilegiado. Em razão dessa lei, foram ajuizadas as ADIns 2797 e 2860. O STF, ao julgá-las, afirmou que era inconstitucional a lei, porque o foro deveria ser o da primeira instância.
Até que as ADIns fossem julgadas, ficaram suspensos os processos desde 2002.
Agora, a ADIn 2182 discute uma falha no processo administrativo da Lei 10.625 (uma inconstitucionalidade formal). E o processo vai resolver agora sobre a constitucionalidade ou não dessa lei.
Estão tentando, ainda, colocar a lei no lixo.
Deve-se acompanhar o julgamento dessas ações, porque deve cair em concursos.

CRIME DE RESPONSABILIDADE
Quem julga é a própria casa política, em regra.

2. SEGUNDA EXCEÇÃO AO CONCURSO: QUEM ESTÁ FORA?
CARGO EM COMISSÃO
É o antigo cargo em confiança, de livre nomeação e livre exoneração.
Exoneração ad nutum: não precisa de motivo, porque é baseada na confiança.

Nepotismo
Há projeto de lei vedando o nepotismo para o cargo em comissão (Vide Decreto nº 7.203/10 e, em especial, o Decreto nº 6.906/09).
Foi proibido o nepotismo para os cargos da magistratura e do Ministério Público, a partir da Emenda Constitucional nº 45/2004.
Nela foram criados o CNJ e o NMP. Eles disciplinaram, excluindo o nepotismo de seus quadros.
CNJ: Resoluções 7, 9 e 21; CNMP: Resoluções 1 e 7, todas proibindo parentes.
Excluídos (não podem ocupar cargo em comissão):
- cônjuge e companheiro;
- parentes por consangüinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral, até o 3º grau.
Entretanto, podem ocupar cargos, se prestarem concurso.
Também foram proibidas as contratações com dispensa e inexigibilidade de licitação.
A troca de parentes é considerada nepotismo cruzado, o que também é proibido.
E se o Executivo e o Judiciário trocarem seus parentes?
Na prática, é difícil identificar. O Conselho afirma que não pode.
O CNJ e CNMP deram um prazo.
Se o tribunal não faz, eles mesmos exoneram o servidor.
O CNJ e o CNMP têm competência para isso?
O assunto foi discutido no STF, que reconheceu que os conselhos têm competência, sim.

Proibir o nepotismo – princípios:
- moralidade;
Impessoalidde;
Isonomia e
- eficiência.

3. HIPÓTESES CONSTITUCIONAIS
- Ministro do STF
Não presta concurso e nem tem que ser formado em Direito.

- Quinto constitucional

- Ministros e Conselheiros dos Tribunais de Contas

- Contratações temporárias
Satisfazem necessidade de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado.

EC 54
AGÊNCIAS REGULADORAS
Têm natureza de autarquia – pessoa jurídica de direito público
O quadro das agências deveria ser estatutário, como regra. Deveria.
Na verdade, a história é outra.

Lei 9.986/00 – quadro: contratados temporários
ADIn 3210, STF – Esta lei é inconstitucional: o quadro é permanente. Portanto, deveria ter um regime de cargo e não de emprego.

MP 155/03
Criou os cargos. Esta MP foi convertida na Lei 10.871/04.
A MP foi editada antes do julgamento da ADIn, que perdeu o seu objeto e, portanto, foi extinta.
O presidente edita a MP 269/05, que prorrogou os contratos temporários. Transformada na Lei 11.292/06.
Foi, então, ajuizada a ADIn 3.678, para que se declarem inconstitucionais as contratações.
MP 341/06.

ADIn 3068 – CADE
Seu quadro é preenchido por contratados temporários, para satisfazer excepcional interesse público.
O que é situação de excepcional interesse público?
Situações anormais.
Mas o STF afirmou que pode-se contratar para necessidades permanentes, desde que isso aconteça até a realização do concurso. Só que não marcou a data.

EC 51
Regulamentada pela Lei 11.350/06. Altera o Art. 198 da Constituição. Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Eram temporários. Agora são empregados públicos, através de um processo seletivo. Sem concurso.
E a lei está valendo, acima da Constituição.
Os agentes que já estavam, passam, atendidos os requisitos, a ter os privilégios dos funcionários públicos.

OAB
Qual a natureza jurídica da OAB? Não é uma autarquia. Todos os outros conselhos de classe continuam sendo autarquias.
STF, ADIn 3020: A OAB não compõe a administração pública direta nem a indireta. Afirmou que a OAB é uma “pessoa jurídica ímpar”, não sujeita às regras da contabilidade pública, ao controle do Tribunal de Contas, a concurso público ou à lei de responsabilidade fiscal.
As cobranças de débitos de advogados, pela OAB, não tem mais natureza tributária. Portanto, não é dívida pública.
E os demais conselhos, têm que fazer concurso? Várias ações foram ajuizadas.
Se não é mais autarquia (era federal), de quem é a competência para julgar as ações?
- Justiça Federal, como era?

Passado o tempo desde a palestra, registro alguns endereços que podem interessar quanto à atualidade da matéria:
COMPETÊNCIA DO JUIZ FEDERAL NAS CAUSAS CONTRA A OAB

Revista

A ADIN nº 3026 e o fim do foro federal para a OAB http://jus.com.br/revista/texto/9214/a-adin-no-3026-e-o-fim-do-foro-federal-para-a-oab



COMPETÊNCIA - JUSTIÇA FEDERAL VERSUS ESTADUAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - ANUIDADES - COBRANÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussaoGeral/decisao.asp?decisao=3297161

Candidato aprovado em concurso público tem mera expectativa de direito.
Em dois casos específicos, entretanto, tem o direito a pleitear xxxxxxxxxxxxx:
1. Se for preterido na ordem de classificação. Súmula 15 do STF: DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO, O CANDIDATO APROVADO TEM O DIREITO À NOMEAÇÃO, QUANDO O CARGO FOR PREENCHIDO SEM OBSERVÂNCIA DA CLASSIFICAÇÃO.
2. Quando, em vez de nomearem o aprovado, e durante o prazo de validade do concurso, houver contratações temporárias:
- contratações temporárias;
- nomeação ad hoc;
- convênio com prefeituras.
Remédio: entrar com mandado de segurança, antes do prazo de validade esgotar.
Prazo de validade do concurso: de até dois anos, prorrogável por até mais dois anos, se previsto no edital.
A não prorrogação tem que ser justificada pelo administrador.

O administrador pode revogar a prorrogação do prazo de validade?
O STF afirmou que pode. Desde que o prazo não tenha começado ainda. Aí, o candidato tem direito subjetivo à prorrogação.

As regras do edital podem ser mudadas durante o jogo?
O STF disse que pode, contanto que não intervenha dos já realizados.

Pode, no edital, constar altura etc.?
Depende. Não pode constar só no edital. Tem que estar também na lei da carreira.

Enunciado 331 do TST
O contratado ilegal só tem direito a salário e a mais verba nenhuma, e depois e mandado embora, sem outros direitos que não o salário.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Conheça mais. Faça uma visita blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567
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Terei muito prazer em recebê-lo.

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