X SEMANA DE
ATUALIZAÇÃO JURÍDICA
Fernanda Marinela, Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Apontamentos
CONCURSO PÚBLICO
É a regra para a acessibilidade
à administração direta e indireta, no Brasil, tanto para brasileiros como para
estrangeiros (estes, na forma da lei).
Exceções (não
prestam concurso público):
1. mandado eletivo
Ministros, secretários
de estado,
cargos de chefia, governadores, prefeitos etc. São agentes políticos.
O STF julgou a Reclamação
2138, relativa à improbidade e os
agentes políticos.
Os agentes políticos estão sujeitos
à improbidade administrativa?
A Lei da improbidade é a de nº
8.429/92.
O STF, em junho de 2007, julgou
procedente esta Reclamação: se a conduta do agente estiver descrita como crime
de responsabilidade, responde pelo crime, mas não por improbidade
administrativa.
O resto do quadro continua
respondendo por improbidade: a chefia não responde, mas os subordinados, sim.
O agente político só não vai
responder se a mesma conduta for crime de responsabilidade.
O que aconteceu?
Nossos agentes políticos, para
evitar um bis in idem, apenas se incorrerem nesses dois crimes, só respondem
pelo de responsabilidade.
RECLAMAÇÃO: É utilizada quando a
orientação do STF estiver sendo desrespeitada.
A improbidade tinha foro privilegiado. Em razão dessa lei,
foram ajuizadas as ADIns 2797 e 2860. O STF, ao
julgá-las, afirmou que era inconstitucional a lei, porque o foro deveria ser o
da primeira instância.
Até que as ADIns fossem julgadas, ficaram suspensos os
processos desde 2002.
Agora, a ADIn 2182 discute uma falha no
processo administrativo da Lei 10.625 (uma
inconstitucionalidade formal). E o processo vai resolver agora sobre a
constitucionalidade ou não dessa lei.
Estão tentando, ainda, colocar a lei no lixo.
Deve-se acompanhar o julgamento dessas ações, porque deve
cair em concursos.
CRIME DE RESPONSABILIDADE
Quem julga é a própria casa política, em regra.
2. SEGUNDA EXCEÇÃO AO CONCURSO: QUEM ESTÁ FORA?
CARGO EM COMISSÃO
É o antigo cargo em confiança, de livre nomeação e livre
exoneração.
Exoneração ad nutum:
não precisa de motivo, porque é baseada na confiança.
Nepotismo
Há projeto de lei vedando o nepotismo para o cargo em
comissão (Vide Decreto nº 7.203/10 e, em especial, o
Decreto nº 6.906/09).
Foi proibido o nepotismo para os cargos da magistratura e do
Ministério Público, a partir da Emenda Constitucional nº 45/2004.
Nela foram criados o CNJ e o NMP. Eles disciplinaram,
excluindo o nepotismo de seus quadros.
CNJ: Resoluções 7, 9 e 21; CNMP: Resoluções 1 e 7, todas
proibindo parentes.
Excluídos (não podem ocupar cargo em comissão):
- cônjuge e companheiro;
- parentes por consangüinidade ou afinidade, em linha reta ou
colateral, até o 3º grau.
Entretanto, podem ocupar cargos, se prestarem concurso.
Também foram proibidas as contratações com dispensa e
inexigibilidade de licitação.
A troca de parentes é considerada nepotismo cruzado, o que
também é proibido.
E se o Executivo e o Judiciário trocarem seus parentes?
Na prática, é difícil identificar. O Conselho afirma que não
pode.
O CNJ e CNMP deram um prazo.
Se o tribunal não faz, eles mesmos exoneram o servidor.
O CNJ e o CNMP têm competência para isso?
O assunto foi discutido no STF, que reconheceu que os
conselhos têm competência, sim.
Proibir o nepotismo – princípios:
- moralidade;
Impessoalidde;
Isonomia e
- eficiência.
3. HIPÓTESES CONSTITUCIONAIS
- Ministro do STF
Não presta concurso e nem tem que ser formado em Direito.
- Quinto constitucional
- Ministros e Conselheiros dos Tribunais de Contas
- Contratações temporárias
Satisfazem necessidade de excepcional interesse público,
através de processo seletivo simplificado.
EC 54
AGÊNCIAS REGULADORAS
Têm natureza de autarquia – pessoa jurídica de direito
público
O quadro das agências deveria
ser estatutário, como regra. Deveria.
Na verdade, a história é outra.
Lei
9.986/00 – quadro: contratados temporários
ADIn 3210, STF – Esta lei é inconstitucional: o quadro é
permanente. Portanto, deveria ter um regime de cargo e não de emprego.
MP 155/03
Criou os cargos. Esta MP foi convertida na Lei
10.871/04.
A MP foi editada antes do julgamento da ADIn, que perdeu o
seu objeto e, portanto, foi extinta.
O presidente edita a MP 269/05, que prorrogou os contratos
temporários. Transformada na Lei 11.292/06.
Foi, então, ajuizada a ADIn 3.678, para que se declarem
inconstitucionais as contratações.
MP 341/06.
ADIn 3068 – CADE
Seu quadro é preenchido por contratados temporários, para
satisfazer excepcional interesse público.
O que é situação de excepcional interesse público?
Situações anormais.
Mas o STF afirmou que pode-se contratar para necessidades
permanentes, desde que isso aconteça até
a realização do concurso. Só que não marcou a data.
EC 51
Regulamentada pela Lei
11.350/06. Altera o Art. 198 da Constituição. Agentes comunitários
de saúde e agentes de combate às endemias. Eram temporários. Agora são
empregados públicos, através de um processo seletivo. Sem concurso.
E a lei está valendo, acima da Constituição.
Os agentes que já estavam, passam, atendidos os requisitos, a
ter os privilégios dos funcionários públicos.
OAB
Qual a natureza jurídica da OAB? Não é uma autarquia. Todos
os outros conselhos de classe continuam sendo autarquias.
STF, ADIn 3020: A OAB não compõe a administração pública
direta nem a indireta. Afirmou que a OAB é uma “pessoa jurídica ímpar”, não
sujeita às regras da contabilidade pública, ao controle do Tribunal de Contas,
a concurso público ou à lei de responsabilidade fiscal.
As cobranças de débitos de advogados, pela OAB, não tem mais
natureza tributária. Portanto, não é dívida pública.
E os demais conselhos, têm que fazer concurso? Várias ações
foram ajuizadas.
Se não é mais autarquia (era federal), de quem é a
competência para julgar as ações?
- Justiça Federal, como era?
Passado o tempo desde a palestra, registro alguns endereços
que podem interessar quanto à atualidade da matéria:
COMPETÊNCIA
DO JUIZ FEDERAL NAS CAUSAS CONTRA A OAB
Novély Vilanova da Silva Reis http://www.jfdf.jus.br/juizadosEspeciaisFederais/artigos/Novely%20Artigo%20Compet%C3%AAncia%20do%20Juiz%20Federal%20nas%20causas%20contra%20a%20OAB.pdf
Revista
A ADIN nº 3026 e o fim do foro federal para a OAB http://jus.com.br/revista/texto/9214/a-adin-no-3026-e-o-fim-do-foro-federal-para-a-oab
COMPETÊNCIA -
JUSTIÇA FEDERAL VERSUS ESTADUAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - ANUIDADES -
COBRANÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REPERCUSSÃO
GERAL CONFIGURADA. http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussaoGeral/decisao.asp?decisao=3297161
Candidato aprovado em concurso público tem mera expectativa
de direito.
Em dois casos específicos, entretanto, tem o direito a
pleitear xxxxxxxxxxxxx:
1. Se for preterido na ordem de classificação. Súmula 15 do
STF: DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO, O
CANDIDATO APROVADO TEM O DIREITO À NOMEAÇÃO, QUANDO O CARGO FOR PREENCHIDO SEM
OBSERVÂNCIA DA CLASSIFICAÇÃO.
2. Quando, em vez de nomearem o aprovado, e durante o prazo de validade do
concurso, houver contratações temporárias:
- contratações temporárias;
- nomeação ad hoc;
- convênio com prefeituras.
Remédio: entrar com mandado de segurança, antes do prazo de
validade esgotar.
Prazo de validade do concurso: de até dois anos, prorrogável
por até mais dois anos, se previsto no edital.
A não prorrogação tem que ser justificada pelo administrador.
O
administrador pode revogar a prorrogação do prazo de validade?
O STF afirmou que pode. Desde que o prazo não tenha começado
ainda. Aí, o candidato tem direito subjetivo à prorrogação.
As
regras do edital podem ser mudadas durante o jogo?
O STF disse que pode, contanto que não intervenha dos já
realizados.
Pode,
no edital, constar altura etc.?
Depende. Não pode constar só no edital. Tem que estar também
na lei da carreira.
Enunciado
331 do TST
O contratado ilegal só tem direito a salário e a mais verba
nenhuma, e depois e mandado embora, sem outros direitos que não o salário.
Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro
Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de
Arraial do Cabo, RJ.
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