Transcrição das anotações
EXPOSITORES
DRA.
SANDRA REGINA VILELA
Advogada;
Especialista em Direito de Família.
DR.
ELIZIO LUIZ PEREZ
Juiz
do Trabalho da 2ª Região; Responsável pela consolidação do anteprojeto que
serviu como base ao PL 4.053/2008
TAMARA
DIAS BROCKHAUSEN
Psicóloga;
Especialista em
Psicologia Jurídica ; ex-Mediadora do Foro Regional de Santana
I; Mestranda
Dia
26 de maio de 2009, na Casa do Advogado de São Bernardo do Campo
OAB/SP,
39ª Subseção
TAMARA
DIAS BROCKHAUSEN
O
que é a Síndrome da Alienação Parental (SAP)?
Quais
mecanismos temos hoje para minimizar a SAP?
ASPECTOS
CONTROVERSOS
-
no meio judiciário existe discussão se existe a SAP ou não.
-
a importância de se cunhar o termo no meio jurídico:
- ela existe;
- é fácil prevenir e
amenizar;
- caracterizar como
abuso psicológico, nos termos da lei.
DEFINIÇÃO
É
a programação sistemática que um dos
pais faz no filho, visando romper o contato com o outro genitor.
ELEMENTOS
1.
PROGRAMAÇÃO SISTEMÁTICA
Deve
ser sistemática. Em geral, é feita pelo guardião. Porque ele tem mais acesso e
tempo com a criança. E, em especial, porque a criança volta para ele.
Ela
passa a inventar histórias, contar histórias, a mentir.
Criança
mente.
A
criança responde com uma falsa autonomia.
Um
dos cuidados do profissional da área é tomar a palavra da criança como verdade.
Mas
a criança se identifica com o alienador.
Não
se deve colocar a questão para a criança: “Você quer ficar com o papai ou com a
mamãe?”.
GARDINER
Desqualifica as condutas do outro genitor, faz-se de vítima, expõe a criança a chantagem, a
falsas alegações.