VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

domingo, 31 de março de 2013

OS CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSCs): NOVA METODOLOGIA DE TRABALHO DA JUSTIÇA E A EXPERIÊNCIA DOS CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA


Imagem: CNJ

Transcrição das anotações

Aula com o Dr. Ricardo Pereira Júnior
30 de outubro de 2012, Fórum João Mendes, TJSP

INTRODUÇÃO
Há um lugar novo no Judiciário. Isso porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constatou a ineficiência dos métodos de solução de conflitos.
De Vicente Cernicchiaro (Ministro do STJ): Nosso processo é um processo intelectualizado, que veio da Alemanha, da Itália. Na verdade, o que as pessoas querem é uma solução, não um debate intelectualizado, formal.
Doutorado na área de Filosofia do Direito. Curso no exterior em solução de conflitos.
Se fizesse especialização em Direito Processual, explicaria o carro a partir da roda.
Na realidade, todos falam que existe uma enorme carga de complexidade da Justiça – um cipoal -, que demanda especialização. Uma especialização progressiva do conhecimento humano, em todas as áreas.
O processualista da área do Direito, do consumidor etc. gera a necessidade do Judiciário interferir para esclarecer direitos.
O contrato de seguros – nunca teve fim lucrativo desde o século XV, XVI. Quando criado, o foi para que determinado bem não se perdesse. Sempre foi assim.
Com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) criou-se uma regra específica para o consumidor. Se a seguradora ofertou indenização de setenta mil, o consumidor vai receber mais e não o valor de mercado, se este for menor.
Temos direitos subjetivos conflitantes. Conforme a massa de conhecimento se ramifica, perdemos a...
harmonia e criam-se direitos subjetivos conflitantes. Estes direitos subjetivos conflitantes são direitos para o Judiciário, que é capaz de impor uma solução centralizada.
O direito torna-se pouco harmônico, complexo, porque preciso de dependo do Judiciário para solucioná-lo (Mauro Cappelletti).
Código Napoleônico: havia grandes normatividades do século XIX. Eram sociedades de pequena complexidade comercialmente. Comércio, indústrias, operários. Pouca mobilidade. A normatividade era pequena e suficiente.
À medida que existe maior cambialidade social e maior necessidade de normas, o direito torna-se mais complexo. Hoje existe uma sociedade de massa e temos multiplicada a normatividade.
Eu tenho: aqui, cartões; em casa, a empregada doméstica; na loja, a aplicação do CDC; no clube, as normas do clube. Todos nós temos um tipo de normatividade que nos liga a um direito, que pode levar a um conflito.
Agências reguladoras: refletem o tipo de normatividade criada. Normas do executivo x CDC. Direito bancário: os bancos invocam as normas do Banco Central x CDC. Palavra final: o grande receptáculo desta legislação criada nos séculos XIX e XX é o Judiciário.
Cappelletti: “É o Judiciário paquidérmico, gigantesco.” Não é um elogio. Há perda de precisão. Depende do Judiciário para eliminar a imprecisão da lei.
Não há profissional que tenha conhecimento da plenitude do sistema legal. Este é o desafio do Judiciário gigante. O Judiciário é o desaguadouro e corre o risco de não atender suficientemente a demanda.
Maria Rosário Ferrareze, professora: “É difícil, porque cabe a ele dar uma sentença a esta complexidade gerada dentro do sistema processual.”
Juiz burocrático: é uma disfunção do juiz do século XIX no interpretar a lei.  É um aplicador da lei.
A sentença não resolve o problema. Resolve a dúvida normativa, para as partes.
Quadro: imprecisão normativa. Mas o juiz precisa decidir grande número de conflitos e encontrar a forma adequada.
Kazuo Watanabe: Jurisdição é o complexo de atos do juiz no processo, exercendo o poder e cumprindo a função que a lei lhe compete, em atividade substitutiva às partes.
Grau de complexidade de solução de litigiosidade: contratar um advogado; petição inicial, cartório, distribuidor, sistema eletrônico; número determinado de funcionários; instalação e autuação; juiz; oficial de justiça; mandado de citação; advogado; contestação; juiz; testemunhas; carta precatória... Esse é o processo que há hoje, para a forma normal de solução de litígios. É extremamente custoso e trabalhado.
Com a Resolução 125 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) busca alcançar uma nova ordem jurídica, uma ordem jurídica justa, através de outras vias de resolução de litígios, suasória, tempestiva, justa e adequada. Pretende maior alcance e efetividade através dessas vias. Por meio de um tempo muito melhor do que o processual e de forma mais adequada que a sentença.
Para o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” - é uma interpretação mais adequada. É um acesso à Justiça mais adequado: não esperar por anos para uma solução. É acessibilidade à Justiça. Não através do processo, mas pela solução dos conflitos. Outra via que não a do Judiciário tradicional.
Antes de 1988, o Judiciário permitia o acesso restrito, nos moldes do século XIX. A partir de 1988, passa a ser aberto à população. Há uma série de instrumentos que facilitaram o acesso, como a Defensoria Pública e a justiça gratuita. Apesar de popularizado o acesso à Justiça, o uso do processo sempre foi o mesmo.
Buscamos através deste sistema novo um novo produto do Judiciário, que gere maior satisfação do que é produzido, em regra, pelo Judiciário. Podemos trabalhar o conflito de forma adequada. Podemos desenvolver sistemas de conciliação. Por exemplo: quero trazer meu irmão, porque a dívida foi feita por causa dele. Posso? No processo normal, não.
A mãe deixou um terreno para os quatro filhos. Ela casa, e tem quatro filhos. Um deles perde o emprego e não pagou o IPTU. A cizânia fica instalada na família. Depois de três, quatro sessões, consegue-se instalar a harmonia na família.  Recompõe-se o tecido social sem a necessidade da movimentação do processo. É uma fórmula mais adequada do que a velha via processual normal.
Kaplan (Administrador de empresas, especialista em sociologia e comportamento humano) produziu estudos na área.
O juiz decide. Aplica uma sanção à parte contrária. Há a imposição involuntária de uma decisão à parte.
Na conciliação, há um acréscimo, um convite de somar a vontade das partes à vontade do Estado. Não temos o Estado-juiz impositor, que coloca sua vontade às partes.
Temos, na conciliação, um produto de qualidade muito maior do que a vontade imposta às partes. Porque a parte, porque foi convidada, vê sua parcela de contribuição respeitada.

INFORMAÇÃO – PACIFICAÇÃO – CIDADANIA: SÃO SUBPRODUTOS
Informação
A parte é informada de seus direitos, o que não acontece do processo normal. Quem trabalha é o advogado. Existe uma terceirização da ambivalência. Existe uma alienação dos direitos, que são preocupação do especialista. Este quadro colide com o processo de conciliação. A parte é informada e é o ator principal.  É uma reviravolta profunda do ponto de vista do processo tradicional, quando a parte permanece inerte e o jogo legal é jogado por especialistas – advogados e juízes.
Se é dada a oportunidade de essas pessoas colocarem seus direitos veremos quem têm razão. Quando falamos bastante, nos abrimos à interlocução. Se o juiz não abre essa possibilidade, perde a oportunidade da interlocução para uma solução não conflituosa do litígio.
Modificações à sistemática atual podem dar voz às partes. As partes passam a ocupar o papel central e os especialistas, papéis periféricos. O homem volta ao centro.
Pacificação
Muitas vezes, o juiz decide, mas o litígio continua. As partes recorrem. Resistem. A sentença não resolve. Não pacifica. Por isso a busca por uma outra via. Para a sensibilização das partes litigantes. O processo não leva a lugar nenhum, senão à exacerbação do conflito.
Cidadania
A parte sai cientificada de seus direitos. Engaja-se num processo concreto pela participação.
Hoje vivemos com a possibilidade de conflitos pela complexidade normativa. Não devemos buscar a supremacia dos direitos sobre os outros. O direito fronteiriço pode ser melhor trabalhado no processo de conciliação. Em um ambiente neutro, onde a lei não é o elemento preponderante. As fronteiras não dizem que as pessoas de um e outro lado são diferentes, mas dizem que essas pessoas têm um interesse comum.
Partes que se divorciam tiveram no passado interesses comuns.
Banco: um dia acreditei que esse banco fosse bom.
Objeto: retomar o tecido social, o porquê da contenda, da ruptura desse relacionamento e trabalhar o conflito sem trabalhar a norma de forma impositiva pelo Judiciário.
O leigo trabalhar na solução da Justiça. Isso é bom. Bancários, professores, diretores de escolas, psicólogos, médicos.
Temos o trabalho do jurado. Vem da idéia do comum no julgamento de seus pares. Juízes leigos.
É uma porta tradicional a participação do leigo, que permite o arejamento das instituições judiciais. Com o seu ponto de vista, fornecem um arejamento. Contribuem muito.

CENTROS


Os centros são formados por três setores:
1. Setor de cidadania – encarregado de criar uma rede de atendimento para as pessoas que buscam o Judiciário. Composto basicamente por psicólogos, assistentes sociais, outros órgãos, como o Procon - Recebe pessoas com queixas. Reclamação. Não querem indenização, mas fazer constar a reclamação - e o Serasa - informações.
Temos uma rede de atendimento.
- Quero aposentadoria.
- Qual o seu endereço?
Mover ação contra o INSS.
Objetivo: passa r o maior número de informações possível.
Se for atendido lá, ótimo. Se não, estará plenamente esclarecido.
Regularização de multas de trânsito. Passou o veículo a terceiro. O atendimento é pelo Detran. Judiciário receptivo, com o máximo de atendimento.
O funcionário que trabalha no CEJUSC está plenamente apto a lidar com o público. Diferente do que ocorre no Judiciário, que normalmente trabalha com advogados.
O público normal não tem linearidade:
- não conhece como resolver seu problema;
- fragilidade;
- vem em estado bruto;
- sem qualquer orientação.
Essa pessoa precisa ser acolhida no Centro. Precisa ser recepcionada. Diferente do que é o atendimento nos cartórios. Em um atendimento demorado, diferenciado, muitas vezes complexo. Ouvir a pessoa.
Diferente do trabalho no Judiciário tradicional, onde temos a prática da divisão de competências: isto é da Justiça do Trabalho.
No CEJUSC cabe ouvir. Até onde posso auxiliar no CEJUSC?
Hoje um problema jurídico que pode ser resolvido pela conciliação é encaminhado ao setor pré-processual.
A história não é linear. A reclamação é colocada no sistema eletrônico, para não reproduzir nossa estrutura tradicional, que é a cultura do papel e do processo.
A queixa é introduzida no sistema na hora.  Então, expede-se o convite para a outra parte e a sessão de conciliação é designada para trinta, quarenta dias. Tudo gerado imediatamente. A parte recebe na hora a data em que deve retornar.

GERAR COMUNICAÇÃO DE FORMA ADEQUADA
Não “Meritíssimo Senhor Juiz”, “sob pena de revelia” etc. A linguagem é simples, clara e informal: “o juiz convida”. Não é uma ordem, mas um convite para que a parte participe de um processo de solução amigável do conflito.  Não há qualquer penalidade. É uma comunicação amistosa, amigável.
A parte recebe a carta e vai ao setor de conciliação. Também o lugar deve ser acolhedor, amigável.

AMBIENTE


O ambiente deve ser claro, envidraçado. Mesas redondas, sem pontas que indiquem a preponderância do conciliador. Ambiente acolhedor, para que a pessoa não se sinta intimidada. Vasos, plantas, quadros. Nada que lembre um ambiente formal e intimidador.
O conciliador/negociador está coberto pelo sigilo. Para que as partes se sintam à vontade.
Também por isso elas não são julgadas por um juiz. Ficam à vontade. O conciliador é um terceiro que não as julgará.

Imagem: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Casa Branca

HABILIDADE DO CONCILIADOR/NEGOCIADOR
O conciliador/negociador deve estar habilitado. A Resolução 125 exige do mediador/conciliador uma formação específica, para maior qualidade das sessões.
O serviço não é propriamente jurídico, mas de desarme das partes. O acordo está disponível no sistema e, posteriormente, é homologado pelo juiz.
Gravado no sistema: não cumpre, mas executa a decisão, o que acelera a formação de um título executivo.

SETOR DE CONCILIAÇÃO
As partes são trabalhadas perante o próprio setor.
Alimentos de balcão. Mutirão do DPVAT. Formatam-se verdadeiras linhas de produção. Autor x seguradora líder + seguradora associada.
Centralizamos 500/600 processos em um só lugar. Colocamos peritos. A parte é submetida à perícia. É encaminhada à conciliação. E o preposto da seguradora está lá. No último evento, em um lugar só, em uma hora só, houve 75% de acordos.
Também pode ser feita no pré-processual. Já foi feito o programa da paternidade responsável. Primeiro, a corregedoria convocou as mães com crianças sem pais nas certidões de nascimento das crianças; como segundo passo, verificou quais mães queriam que o suposto pai fosse à sessão de conciliação; o terceiro passo foi o convite aos pais. Aos pais foi perguntado: “Quer reconhecer seu filho?”
A ARPEN (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo) estava presente. Não houve a necessidade de o pai peregrinar até o cartório. O cartório foi até ele.
Não quer registrar?
Colheu-se material genético. Enviou-se o material ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC). O resultado saiu em quarenta dias. Uma reunião futura já estava marcada.
Nem isto nem aquilo
A Defensoria Pública estava presente, para que as mães ingressassem com uma ação no foro judicial competente.
Conseguimos maximizar o alcance, possibilitando uma ação maciça, disponibilizando elementos que estariam esparsos. Fizemos isso no DPVAT e na paternidade responsável.

IDENTIFICAÇÃO DE FOCOS DE LITÍGIO QUE ACABAM DANDO RESULTADOS
Outro ponto muito interessante no CEJUSC é o exemplo da CDHU. A CDHU é um centro para desenvolvimento habitacional. Faz moradias subsidiadas para pessoas de baixa renda.
Antigamente o resultado não era bom. As pessoas perdiam e o processo demorava. Não satisfazia nenhuma das partes. Havia muitas rescisões com reintegração compulsória da posse.
Com o centro, o departamento jurídico da CDHU e o Judiciário entram para o Centro de Conciliação. Há de duzentas a trezentas reclamações da CDHU por mês. Pedimos a eles que ofertassem condições especiais aos que são atendidos no Centro. Exigir ao grande litigante condições para não fazer do Judiciário um grande cobrador.
Em resposta:
- não cobraram juros de mora, somente correção monetária;
- negociação em até duzentas parcelas;
- regularização de contratos de gaveta.
Tivemos índices altíssimos de conciliações, entre 87 a 90%.
Interessante:
- as próprias pessoas readequam as parcelas às suas condições – não há processo de reintegração de posse.
- a CDHU, a partir do mês seguinte, começa a receber os créditos do imóvel que estava em inadimplência.
Seria proposta uma ação judicial, um processo que duraria quatro a cinco anos. São milhões que passam a entrar no caixa da CDHU, rapidamente. Foi resolvido um problema social grande e eliminada a inadimplência. O Judiciário conseguiu resolver de forma efetiva o problema – algo que viraria uma ação.
Outro exemplo: nosso trabalho com a Defensoria Pública.
Antes, a Defensoria Pública despejava os processos no Fórum. Mas uma vez entramos com um anteparo.
Instalamos nosso programa na sede da Defensoria, que ficou como um posto avançado do CEJUSC. Na hora é gerada a carta, convocando a outra parte, e sabe-se na hora do dia em que se encontrarão.
Hoje, a pessoa vai ao CEJUSC e é marcada a sessão para daí a trinta, quarenta dias. Sabe-se o dia e hora em que haverá a sessão.
Foram resolvidos de 80 a 90% dos casos levados à Defensoria Pública, que virariam processos.
Não há papel, expedição de mandados. Tudo é muito rápido.
Se tratado pela via tradicional, a pessoa seria atendida pela Defensoria Pública. Haveria uma petição inicial e um longo processo.
Hoje, o atendimento do cidadão conta com a presença de um representante do Ministério Público e da Defensoria Pública. Se não houver acordo, é atendido pela Defensoria Pública, para o encaminhamento de uma ação.

NOVA VISÃO DO TRATAMENTO ADEQUADO DO LITÍGIO
Preocupamo-nos com os problemas das pessoas que estão presentes. O processo deve ser reservado para os casos excepcionais, mas a regra deve ser a conciliação.
O nosso CEJUSC é o primeiro do Tribunal de Justiça. Antes dele, havia setores de conciliação.

CEJUSC DA CAPITAL

Recepcionam-se as partes e é permitido o retorno, se faltar algum documento. A chave do sucesso é a voluntariedade.
Os conflitos são, principalmente, de ordem familiar ou relativos a brigas entre vizinhos.
Zona rural: a parte pode levar o convite.

RESULTADOS ESTATÍSTICOS


RESULTADOS ESTATÍSTICOS CEJUSC DA CAPITAL









 Gostou? Comente, divulgue, assine. Será sempre bem recebido!
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no meu perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, Português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.























Nenhum comentário:

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
A vida não é um jogo, uma aposta. É um presente.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog