O Ministério da Educação não pode ser obrigado a reconhecer diploma de curso superior que funciona de forma irregular. A decisão é do juiz da 2ª Vara Federal de Juiz de Fora que afirmou que a responsabilização da União só surge quando o ente público autoriza o funcionamento do curso. Para ele, o MEC não pode atuar preventivamente, nem repressivamente sobre situações das quais não tenha conhecimento.
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