RECURSO DE REVISTA
EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
Préquestionamento:
não importa se o juiz vai apreciar ou não. O que importa é ter apresentado os
embargos.
AGRAVO DE PETIÇÃO
CLT, 893, IV e 897,
a, § 1º, 3º e 8º(*):
É o recurso para o
TRT, interposto contra decisão proferida pelo juízo de primeiro grau, em
processo de execução.
Artigos 893 e 897:
Na CLT, o juiz presidente: porque naquela época existiam as Juntas de Conciliação
e Julgamento. Hoje, o Juiz do Trabalho.
FASE DE EXECUÇÃO:
As partes
apresentam seus cálculos. Se houver divergência, pode-se nomear um perito.
O juiz decide o
valor, homologa o cálculo e intima o devedor.
A empresa entra com
embargos à execução.
O empregado pode
apresentar impugnação.
Os embargos de
execução têm também efeito modificativo, e o juiz pode rever sua decisão.
Depois de decidido,
de apresentar os embargos, e o juiz decidir os embargos de execução e que se
pode apresentar o...