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sexta-feira, 25 de julho de 2014

1ª Conferência Nacional de Política Indigenista.

Convoca a 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a” da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, 
DECRETA: 
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista, a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 17 a 20 de novembro de 2015, com o tema “A relação do Estado Brasileiro com os Povos Indígenas no Brasil sob o paradigma da Constituição de 1988” e com os seguintes objetivos:
I - avaliar a ação indigenista do Estado brasileiro;
II - reafirmar as garantias reconhecidas aos povos indígenas no País; e
III - propor diretrizes para a construção e a consolidação da política nacional indigenista. 
§ 1º A Conferência Nacional de Política Indigenista será presidida pelo Ministro de Estado da Justiça e, em sua ausência, pelo Presidente da Comissão Nacional de Política Indigenista. 
§ 2º A realização da Conferência Nacional de Política Indigenista será coordenada pelo Ministério da Justiça e a Fundação Nacional do Índio - Funai, e organizada em conjunto com os representantes dos povos indígenas e com os...
demais órgãos e entidades governamentais e não governamentais que compõem a Comissão Nacional de Política Indigenista. 
Art. 2º A 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista será antecedida pelo Seminário de Formação e por etapas locais e regionais. 
Art. 3º O Ministro de Estado da Justiça designará a comissão organizadora para a preparação da Conferência Nacional de Política Indigenista. 
Parágrafo único.  O regimento interno da Conferência Nacional de Política Indigenista será elaborado pela comissão organizadora referida no caput e aprovado pelo Ministro de Estado da Justiça. 
Art. 4º As despesas com a organização e a realização da Conferência Nacional de Política Indigenista correrão à conta de recursos orçamentários do Ministério da Justiça. 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 24 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República. 
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
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Um abraço!
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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