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sexta-feira, 16 de maio de 2008

Carlos Roberto Husek: um pouco de nosso palestrante

Juiz, professor, poeta
EUNICE NUNES
Especial para o “Tribuna”


A exemplo de Castro Alves, Fagundes Varella, Álvares de Azevedo e, mais recentemente, Paulo Bomfim, Carlos Roberto Husek, juiz do Trabalho em São Paulo, dedica-se desde cedo à poesia e ao Direito. Não vive sem os dois. “Direito e poesia para mim andam lado a lado”, diz. Husek é autor de várias obras jurídicas e poéticas. Entre as primeiras, destacam-se Curso de Direito Internacional Público, Manual de Direito e Processo do Trabalho e Elementos de Direito Internacional Público. Na poesia, acaba de lançar seu primeiro livro solo – Metal invisível, pela iEditora –, e participa de duas coletâneas poéticas: A Ordem da Confraria dos Poetas e Escritos Feitos de Amor. A veia poética manifestou-se por volta dos 14 anos. Aos 18, fez uma fogueira no quintal com todos os poemas que havia escrito até então. “Achei-os todos horríveis e resolvi começar de novo”, confessa. Nos livros de Direito, a maior preocupação é com a didática, para que os textos sejam fáceis de entender. Sobre a sessentona CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, promulgada em 1943), Husek diz que ela precisa de uma recauchutada para se adaptar aos dias de hoje. “Há necessidade de uma reformulação, sem abandonar os princípios protetores e, ao mesmo tempo, fazer com que se insiram na vida social alguns institutos que beneficiem o indivíduo que quer trabalhar e não tem trabalho. Entre ter a proteção máxima, com registro em carteira, que é o que todo o mundo exige, e não se ter absolutamente nada, é melhor encontrar um meio termo. Um contrato de prestação de serviços em algumas situações pode ser adequado”, pondera. Na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Husek dá aulas de Direito Internacional Público e Privado. E explica porque escolheu esse ramo do Direito para lecionar: “O Direito Internacional é interdisciplinar. Escolhi por isso, e também porque escolhi vencer academicamente numa área que não é a da minha atuação.” Sobre a invasão do Iraque pelos Estados Unidos e Inglaterra, Husek afirma que é preciso ampliar o Conselho de Segurança da ONU (Organização das Nações Unidas) e reestruturar a própria ONU. Mais do que isso, ele acredita que é preciso reestruturar juridicamente o mundo.
Tribuna do Direito — O senhor sempre quis ser juiz?
Carlos Roberto Husek — Não. Formei-me em 1975 e fui advogado até 1987, quando decidi entrar para a Magistratura. Gosto muito de ser juiz. E, para ser um bom juiz, tive de dedicar-me mais ao estudo. É impossível ser juiz sem estudar. A Magistratura não é o tipo da função que deva ser exercida burocraticamente. A visão que tenho do Direito é interdisciplinar. As matérias não são estanques entre si. É impossível conhecer Direito do Trabalho sem conhecer Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Comercial, Processo, etc. É preciso sempre estudar tudo paralelamente. Quando falo em contrato de trabalho, falo em contrato civil, em contrato comercial, em contrato administrativo, e tenho visão da Constituição Federal, embora focada no contrato de trabalho.


TD — É por isso que, sendo juiz do Trabalho, o senhor leciona Direito Internacional?
Husek — É. Tem gente que pergunta como posso ser juiz do Trabalho, dar aula de Direito Internacional e ainda fazer poesia. Dizem que sou louco. Digo que não. Isso me deixa mais à vontade, porque acho que as coisas se ligam. O mundo é interdependente. A vida é uma só. Então acho que a dimensão da pessoa é múltipla. É impossível ser um técnico burocrático e pensar apenas em uma determinada matéria.


TD — Mas fazer outras coisas é importante para desenvolver o trabalho de juiz, ou é importante apenas como escape?
Husek — É integrado. Não conseguiria apenas ficar olhando para processos 24 horas todos os dias e decidir razoavelmente bem. Acho que só é possível decidir com algum equilíbrio se tiver uma visão mais ampla, se conseguir pensar em História, em Literatura, em Filosofia.


TD — E a veia poética, quando e como foi que se revelou?
Husek — Desde os 14 anos faço poesia.


TD — Então a produção é enorme...
Husek — Não. Queimei tudo. Quer dizer, quase tudo. Aos 18 anos, tinha umas 500 poesias, juntei-as e fiz uma fogueira no fundo do quintal.


TD — Não se arrepende?
Husek — Sim e não. Antes de queimá-las, analisei-as e achei-as horríveis, mal escritas. Decidi dar um fim nelas e começar tudo de novo até que, um dia, resolvi participar de um concurso de poesias, para testar se eu era, ou não, ruim. O júri gostou e isso me deixou mais confiante.


TD — O senhor burila suas poesias?
Husek — Sim. Sou capaz de escrever em meia hora umas dez páginas. Deixo ‘de molho’ por uns dias. Depois pego, leio, reescrevo, troco uma palavra, troco outra, tiro uma estrofe, ponho outra. Vou burilando durante uma semana uma poesia que fiz, às vezes, em cinco minutos. Só sinto que ficou razoável depois que a leio umas dez vezes.


TD — O senhor é mais feliz com o Direito ou com a poesia?
Husek — Não consigo viver sem os dois. Direito e poesia, para mim, andam par a par, não tem jeito. Se tivesse de fazer tudo de novo, faria tudo igual.


TD — E o processo de criação, dá prazer, ou causa sofrimento?
Husek — Dá enorme prazer. Só causa sofrimento quando percebo que saiu muito ruim, ou que não saiu do jeito que imaginava.


TD — E nos livros de Direito, é a mesma coisa?
Husek — Nesses, preocupo-me com a didática. Como dou aula e tem livros de grandes autores que não entendo, que são muito complicados, preocupo-me com a clareza do texto, para que todos possam entender o que quis dizer.


TD — Como se deu a escolha pelo Direito Internacional?
Husek — Pela abrangência. Acho que o Direito Internacional toca em todas as matérias. Temos Direito Internacional do Trabalho, Direito do Comércio Internacional, Direito Penal Internacional, Direito Constitucional. O Direito Internacional é interdisciplinar. Escolhi de propósito, por essas razões, e também porque escolhi vencer academicamente numa área que não é a da minha atuação.


TD — Como fica a CLT, que acaba de completar 60 anos, no contexto de um mundo dito globalizado?
Husek — A CLT tem virtudes e defeitos. Uma grande virtude é ser uma consolidação, o que lhe dá mais maleabilidade e permite que seja adaptada, mudada mais facilmente do que um código. Mas tem um defeito congênito, porque nasceu no Estado Novo, de cima para baixo, por imposição do Getúlio Vargas. Os institutos trabalhistas quase sempre são paternalistas e isso influencia as instituições, as decisões da Justiça do Trabalho. Na hora de julgar, dá-se sempre uma proteção maior ao empregado. E nem sempre o empregado precisa dessa proteção maior.


TD — É necessária uma reforma da legislação trabalhista?
Husek — Sim. Estamos vivendo um grande dilema. O avanço do mundo moderno, da globalização, que, quer gostemos ou não, existe. As economias são vasos comunicantes. E a CLT não está preparada para isto. Há necessidade de uma reformulação. Entre ter a proteção máxima, com registro em carteira, que é o que todo o mundo exige, e não se ter absolutamente nada, é melhor encontrar um meio termo. Por que não ter um contrato de prestação de serviços em algumas situações? Atualmente, ou o empregador contrata, registra e paga os encargos sociais, que são altos, ou não contrata, ou manda embora, porque a legislação não dá espaço para uma coisa intermediária. E quando dá espaço, esse trabalhador que conseguiu trabalho, depois de algum tempo, tendo em vista a proteção da CLT, entra na Justiça do Trabalho pedindo vínculo de emprego. E pela CLT, ainda que tenha trabalhado bastante tempo sem vínculo e que, na época, não quisesse o vínculo, como há tantos casos, se vier à Justiça do Trabalho, o juiz é obrigado a reconhecer o vínculo. Quando no fundo ele sabe que aquela decisão é injusta com o contratante.


TD — O senhor lembra-se de algum caso em que esse dilema era patente?
Husek — Lembro-me de um corretor de imóveis que durante anos foi feliz sem vínculo. Trabalhou dez anos vendendo imóveis, ganhou dinheiro, viajou. Depois resolveu entender que era empregado e foi para a Justiça do Trabalho. Perguntei se na época queria ser empregado. Respondeu que não. Indaguei porquê. Disse que ganhava muito mais não tendo descontos. Então porque queria ser empregado? Respondeu que saíra de lá e concluíra que sempre fora empregado. Não reconheci o vínculo porque acho que o contrato de trabalho tem como ato básico um ato de vontade. Ele não queria ser empregado. A não ser que ele tivesse sido enganado. Aí é diferente, existiria um vício de vontade. Essa matéria de ato de vontade, vício de vontade, é matéria de Direito Civil. Quem só lê o Direito do Trabalho e não lê o Direito Civil, acaba julgando mal. Tinha vício de vontade? Ele sabia ou não o que estava fazendo? Esse corretor que citei tinha faculdade, tinha até pós-graduação, tinha viajado para o exterior, ganhado muito dinheiro e, quando acabou, resolveu entrar na Justiça do Trabalho para reclamar o vínculo desde o início. Não acho justo. É isso que a CLT não leva em conta.


TD — E a reforma do Judiciário?
Husek — A primeira coisa a fazer é reformar a organização judiciária. Temos poucos juízes em relação ao número de habitantes do País. Fazer o organismo judiciário mais maleável. Mas antes precisamos de uma reforma legislativa, uma reforma do processo. Temos muitos recursos. E temos uma herança romano-germânica de verbalizar muito, muito discurso. Precisamos de uma legislação mais prática. Acabar com fases processuais que são desnecessárias. Além disso, os advogados precisam aprender a fazer petições mais objetivas, mais claras, sem citações enormes que ninguém lê. Digo isso para os meus alunos e digo-lhes também que os juízes não lêem. As petições devem ser mais didáticas. Então é preciso mudar a legislação e educar os advogados, os juízes, os procuradores para uma nova realidade.


TD — O senhor, que é professor, tem percebido muitas mudanças no ensino do Direito?
Husek — Tenho. Antigamente, a faculdade de Direito era humanista, onde afloravam os poetas, os romancistas. Agora, tornou-se mais técnica. O aluno de Direito hoje não é aquele que gosta de história, poesia, literatura. Quer saber só do processo. Alguns podem dizer que é melhor. Mas não é. Se for só técnica, sem a formação humanista, não dá certo. Sei que o mundo é outro, mas aquilo que havia de bom na faculdade de Direito tinha de ser mantido. O espírito humanista tinha de continuar existindo ao lado da técnica, e da tecnologia. Estamos substituindo o humanismo pela tecnologia.


TD — Como fica o mundo após a invasão do Iraque pelos Estados Unidos, feita à revelia da ONU?
Husek — Acho que as instituições são levadas por quem está à frente delas. Uma instituição perfeita com um maluco à frente, não funciona. Uma imperfeita, com um bom dirigente, funciona. Na ONU, quem dá a palavra final são os Estados Unidos. Conclusão: quem decide hoje é o Bush, que é um guerreiro. O Bush é o Saddam Hussein norte-americano. Não quer saber de conversa, de diálogo, de nada. Infringiu vários princípios internacionais, entre eles o princípio de que é preciso respeitar a soberania dos países.


TD — Ele pode ser punido de acordo com as normas internacionais?
Husek — O Bush cometeu um crime. Mas creio que não será punido. O Tribunal Penal Internacional, criado recentemente, só funciona para os países que ratificarem o tratado de criação do tribunal. Os EUA não assinaram o tratado. O mundo não aprova o que eles fizeram e, embora não haja uma punição para o presidente norte-americano, os EUA estão perdendo liderança. Têm liderança da força bélica e econômica, mas respeito eles não impõem mais como antes.


TD — E a ONU, não vale nada?
Husek — É preciso reformular o Conselho de Segurança da ONU. São 10 membros, cinco efetivos: EUA, França, Grã-Bretanha, Rússia e a China. A palavra final é dos EUA. Ampliar o conselho, mudar a estrutura dos organismos internacionais, e admitir países em desenvolvimento e países africanos. Não ficar apenas na mão dos dominadores do pós-guerra. Precisamos reestruturar juridicamente o mundo.


TD — Qual a sua idéia sobre a Alca?
Husek — Os EUA querem dominar o continente todo.Mas acho que pode ser interessante para o Brasil, até porque não tem como fugir.


TD — Por que não tem como fugir?
Husek — Porque ficaremos para trás se todos os países americanos se engajarem nessa associação.


TD — E se o Mercosul se fortalecer, ou se aliar à União Européia?
Husek — É outra saída. Na Alca há uma pretensão dos EUA de domínio, que sempre houve e de alguma forma já existe. Como estamos na periferia desse domínio, não temos força para nos opor à dominação econômica do jeito que ela está. Mas seremos menos atingidos integrando-nos à Alca do que ficando de fora. E isso passa pelo fortalecimento do Mercosul, que é composto pelo Brasil, Paraguai, Uruguai e Argentina. Precisamos ampliar o Mercosul, atrair outros países, para depois negociar em melhores condições a Alca. Deixar entrar o Chile, a Bolívia, o Peru. Terá muito mais peso. É preciso juntar as forças, mesmo com a África.


TD — O que o senhor pensa da reforma previdenciária que está em andamento no Congresso?
Husek — Não gostei. Faltou sensibilidade ao governo. Entendo que é preciso modernizar o sistema. Tendo saúde, o cidadão deve trabalhar até onde der. Aposentadoria aos 40 anos não tem sentido. Mas servidores públicos não são privilegiados por receber aposentadorias maiores, porque sempre pagaram mais do que os outros. E isso não é dito. Faz parte da propaganda oficial em pról da reforma não dizer isso.
Um paulistano do Brás

Com Maria Cristina, e as filhas Renata e Flávia

Carlos Roberto Husek nasceu em 1948, em São Paulo, filho de pai checoslovaco e mãe ítalo-brasileira. Perdeu o pai muito cedo, aos 3 anos, e foi criado em uma numerosa família italiana no tradicional bairro paulistano do Brás.
No colegial, optou pelo antigo Normal. “Numa classe de umas 50 mulheres, era o único homem. Adorei”, relembra. O jovem Husek detestava Matemática e gostava de todas as matérias que acabavam em “ia”: Sociologia, Filosofia, Psicologia. “Pensei em fazer faculdade de Psicologia, de História e de Letras. Cheguei a entrar na Letras, quando já fazia Direito, mas não dava para cursar as duas. Então fiz só Direito, mas frustrado. Ainda vou fazer mestrado em Letras. Se sobrar um tempo, vou fazer”, assevera.
A turma da adolescência era grande e unida. “Éramos uns 70 e criamos um clube, o Esporte Clube Ouro Branco. Jogávamos futebol de salão”, diz. Husek foi diretor social do clube, depois presidente. Da turma toda foi o único a escolher Direito. Todos os outros foram para Engenharia ou Medicina.
Num rompante romântico, prestou vestibular para Direito apenas na PUC e no Mackenzie, porque sua então namorada, Maria Cristina Caprara, faria os exames somente nessas duas escolas. “Ela estava ressabiada, pois não tinha sido aprovada no vestibular da USP no ano anterior e decidira disputar vaga apenas na PUC e Mackenzie. E fui com ela, para ficar junto, estudar no mesmo lugar. Entramos os dois na PUC e nos formamos na turma de 1975. No ano seguinte, nos casamos”, relata. Têm duas filhas: Renata, que já é advogada, e Flávia, que cursa Administração de Empresas.
Foi advogado até 1987. Em 1988 entrou no concurso para juiz do Trabalho. “Estava cansado de advogar e também queria estudar mais. Achei que na Magistratura poderia dedicar-me mais ao estudo do Direito”, diz. Acredita que é importante conhecer todas as áreas do Direito que, segundo ele, se entrelaçam o tempo todo: “O Direito é multidisciplinar por natureza”, argumenta.
Em 1981, iniciou a carreira de professor universitário na PUC-SP, onde lecionou inicialmente Direito Comercial. A partir de 1993, passou a dar aulas de Direito Internacional Público e Privado. Na pós-graduação leciona ainda Processo do Trabalho e Contratos de Comércio Internacional. (EN)

fonte: tribuna do direito



Carlos Roberto Husek

Possui Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1975), Mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1991) e Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2004). Atualmente é Professor Titular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Membro Associado do Instituto de Direito do Trabalho do Mercosul, Associado da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região e Juiz do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Internacional Público, Direito Econômico, Direito Comercial e Direito do Trabalho.
(Texto informado pelo autor)

Última atualização do currículo em 15/04/2008
Endereço para acessar este CV:
http://lattes.cnpq.br/3621741019243917

Dados pessoais Formação acadêmica/Titulação Formação complementar Atuação profissional Linhas de pesquisa Áreas de atuação Idiomas Produção em C,T & A Produção bibliográfica »
Artigos publicados
Livros e capítulos
Textos em jornais ou revistas
Trabalhos Completos/Resumos Publicados em Anais de Congressos
Artigos aceitos para publicação
Apresentações de trabalho
Demais tipos de produção bibliogfráfica
Produção técnica »
Software com registro de patente
Software sem registro de patente
Produtos tecnológicos
Processos e técnicas
Trabalhos técnicos
Produção artística/cultural
Demais trabalhos
Bancas Participação em bancas examinadoras
Participação em bancas de comissões julgadoras
Eventos Participação em eventos
Organização de eventos
Orientações Orientações em Andamento
Orientações concluídas

Dados pessoais Nome Carlos Roberto Husek
Nome em citações bibliográficas HUSEK, Carlos Roberto
Sexo Masculino
Endereço profissional Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Faculdade de Direito, Departamento de Direito das Relações Tributárias Economicas e Comerciais.
Rua Ministro Godoi, 969, 2º andar
Perdizes
05014-001 - Sao Paulo, SP - Brasil
Telefone: (11) 36708000 Ramal: 8127 Fax: (11) 36708548
URL da Homepage: http://
Endereço eletrônico crhusekestadaocom.br


Formação acadêmica/Titulação 2001 - 2004 Doutorado em Direito.
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.
Título: A Nova (Des)Ordem Internacional: ONU - Uma Vocação para a Paz., Ano de Obtenção: 2004.
Orientador: Maria Garcia.
Palavras-chave: Ordem Internacional; Soberania; Governança Global; Terrorismo; Paz Mundial.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público / Especialidade: Direito Internacional Público.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Privado / Especialidade: Direito Internacional Privado.
Setores de atividade: Serviços coletivos prestados pela administração pública na esfera da justiça; Educação superior; Assessoria ou consultoria jurídica, contábil, de opinião pública e na gestão de empresas.
1989 - 1991 Mestrado em Direito.
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.
Título: O Direito Comunitário e a OIT - Uma Perspectiva de Direito Internacional, Ano de Obtenção: 1992.
Orientador: Celso Seixas Ribeiro Bastos.
Palavras-chave: Direito Comunitário; Direito Internacional Humanitário; Organização Internacional do Trabalho; Sociedade Internacional; Soberania; Homem.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público / Especialidade: Direito Internacional Público.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Privado / Especialidade: Direito Internacional Privado.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Privado / Especialidade: Direito do Trabalho.
Setores de atividade: Serviços coletivos prestados pela administração pública na esfera da justiça; Educação superior; Assessoria ou consultoria jurídica, contábil, de opinião pública e na gestão de empresas.
1971 - 1975 Graduação em Direito. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.

Formação complementar 1990 - 1990 Direito.
Instituto Brasileiro de Direito Social, IBDS, Brasil.


Atuação profissional

Instituto de Direito do Trabalho do Mercosul, IDTM, Brasil.
Vínculo institucional
2001 - Atual Vínculo: Livre, Enquadramento Funcional: Membro Associado, Carga horária: 0
Outras informações Figura como Membro Associado de acordo com os Requisitos Estátutários desde Agosto de 2001.
Atividades
8/2001 - Atual Direção e administração, .
Cargo ou função
Membro Associado.

Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, TRT - 2ª REGIÃO, Brasil.
Vínculo institucional
1988 - Atual Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Juiz do Trabalho, Carga horária: 40
Outras informações Juiz do Trabalho desde 1988 - 2º Colocado no Concurso para Juiz do Trabalho. Juiz Titutar desde 1993 - Atuando na 2ª Vara de Osasco e 34ª Vara de São Paulo. Juiz Convocado (Substituto) do Tribunal Regional do Trabalho desde 1995.
Atividades
1/2005 - Atual Direção e administração, Escola de Magistratura, Coodenadoria.
Cargo ou função
Coordenador da Escola de Magistratura.
1/1995 - Atual Direção e administração, .
Cargo ou função
Juiz Convocado (Substituto).
1/1993 - Atual Direção e administração, .
Cargo ou função
Juiz Titular.
1/1988 - 1/1993 Direção e administração, .
Cargo ou função
Juiz do Trabalho Substituto.

Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região, AMATRA, Brasil.
Vínculo institucional
1988 - Atual Vínculo: Livre, Enquadramento Funcional: Associado, Carga horária: 10
Outras informações Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região de 2000 a 2002. Diretor Cultural da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região de 1997 a 2000. Coordenador da Escola da Magistratura do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região desde Janeiro de 2005.
Atividades
1/1988 - Atual Direção e administração, .
Cargo ou função
Associado.
1/2000 - 12/2002 Direção e administração, .
Cargo ou função
Presidente.
1/1997 - 1/2000 Direção e administração, .
Cargo ou função
Diretor Cultural.

Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.
Vínculo institucional
2007 - Atual Vínculo: Celetista, Enquadramento Funcional: Professor orientador do Pós-Graduação, Carga horária: 0
Vínculo institucional
1987 - Atual Vínculo: Celetista, Enquadramento Funcional: Professor titular, Carga horária: 15
Outras informações Professor de Direito Internacional Público e Privado, Contratos Internacionais e Processo do Trabalho-Execução.
Atividades
01/2007 - Atual Direção e administração, Faculdade de Direito, Coordenadoria Geral de Especialização, Aperfeiçoamento e Extensão - COGEAE.
Cargo ou função
Coordenador de Curso.
1/1987 - Atual Pesquisa e desenvolvimento , Faculdade de Direito, Departamento de Direito das Relações Tributárias Economicas e Comerciais.
Linhas de pesquisa
A Inserção do Estado no Sistema Mundial
Soberania Absoluta e Relativa
A Existência de uma Sociedade e de um Direito Internacional

1/1987 - Atual Ensino, Direito, Nível: Graduação.
Disciplinas ministradas
Direito Internacional Público
Direito Internacional Privado

1/1987 - Atual Ensino, Direito Empresarial, Nível: Especialização.
Disciplinas ministradas
Contratos Internacionais
Processo do Trabalho-Execução

1/1987 - Atual Ensino, Direito, Nível: Especialização.
Disciplinas ministradas
Contratos Internacionais
Processo do Trabalho-Execução



Linhas de Pesquisa 1. A Inserção do Estado no Sistema Mundial

2. Soberania Absoluta e Relativa

3. A Existência de uma Sociedade e de um Direito Internacional



Áreas de atuação 1. Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público / Especialidade: Direito Internacional Público.

2. Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Internacional / Especialidade: Direito dos Contratos Internacionais.

3. Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Internacional / Especialidade: Direito Internacional do Trabalho.

4. Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Internacional / Especialidade: Direito do Comércio Internacional.

5. Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público / Especialidade: Direito Comunitário.

6. Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito do Trabalho / Especialidade: Contrato do Trabalho e Efeitos.



Idiomas Compreende Inglês (Razoavelmente), Francês (Razoavelmente), Italiano (Bem), Espanhol (Bem).
Fala Inglês (Razoavelmente), Francês (Razoavelmente), Italiano (Bem), Espanhol (Bem).
Lê Inglês (Razoavelmente), Francês (Razoavelmente), Italiano (Bem), Espanhol (Bem).
Escreve Inglês (Razoavelmente), Francês (Razoavelmente), Italiano (Bem), Espanhol (Bem).


Ver informações complementares
Produção em C,T & A
Produção bibliográfica

Produção bibliográfica

Artigos completos publicados em periódicos
1. HUSEK, Carlos Roberto . Pranto por Garcia Lorca. Revista Anamatra, São Paulo, v. 40, p. 25-25, 2001.
2. HUSEK, Carlos Roberto ; ALKMIN, Gustavo Tadeu . Direito Desportivo: Lei Pelé e Justiça do Trabalho. Jornal Gazeta da Anamatra, São Paulo, v. 24, p. 06-06, 2001.
3. HUSEK, Carlos Roberto . Nós Somos as Nossas Circunstâncias. Revista da Amatra II, São Paulo, v. 03, p. 17-18, 2000.
4. HUSEK, Carlos Roberto . O Mercosul e o Direito II. Revista da Amatra II, São Paulo, v. 02, p. 25-26, 2000.
5. HUSEK, Carlos Roberto . Comissões de Conciliação Prévia: Um Passo Firme no Caminho das Inovações Necessárias. Jornal Gazeta da Anamatra, São Paulo, v. 23, p. 12-12, 2000.
6. HUSEK, Carlos Roberto . Mercosul e o Direito. Revista da Amatra II, São Paulo, v. 01, p. 26-28, 1999.
7. HUSEK, Carlos Roberto . Breve Comentário Sobre a Arbitragem. Jornal Magistratura Trabalho, São Paulo, v. 24, 1997.
8. HUSEK, Carlos Roberto . Uma Ilha Chamada Direito e Processo do Trabalho. Jornal Magistratura Trabalho, São Paulo, v. 25, p. 14-14, 1997.
9. HUSEK, Carlos Roberto . Reforma da Previdência. Revista de Direito Constitucional e Ciência Política, São Paulo, 1997.
10. HUSEK, Carlos Roberto . Alterações do Código de Processo Civil. Jornal Magistratura Trabalho, São Paulo, v. 16, 1995.
11. HUSEK, Carlos Roberto . E Por Falar em Processo. Jornal Tribuna da Justiça, São Paulo, 1994.
12. HUSEK, Carlos Roberto . Direito Internacional, uma Realidade. Jornal Tribuna do Direito, São Paulo, v. 01, p. 08-08, 1993.


Livros publicados/organizados ou edições
1. HUSEK, Carlos Roberto . A Nova (Des)Ordem Internacional: ONU - Uma Vocação para a Paz. 1ª. ed. São Paulo: RCS Editora, 2007. v. 1.
2. HUSEK, Carlos Roberto . Curso de Direito Internacional Público. 08. ed. São Paulo: LTR, 2005. v. 01.
3. HUSEK, Carlos Roberto . O Cavalo da Escrita - Um Caso de Incorporação - (poesias). São Paulo: GIZ, 2005.
4. HUSEK, Carlos Roberto . Metal Invisível (poesias). São Paulo: Ieditora, 2003.
5. HUSEK, Carlos Roberto . Antologia Literária (Poesias). Litteris Editora, 2003. v. 01.
6. HUSEK, Carlos Roberto . Direito e Processo do Trabalho. 06. ed. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 2000. v. 12.
7. HUSEK, Carlos Roberto . Ordem da Confraria dos Poetas (Poesias). Shan Editores, 1999. v. 01.
8. HUSEK, Carlos Roberto . Manual de Direito e Processo de Trabalho. São Paulo: IBDC, 1988.

Capítulos de livros publicados
1. Bueno, J. Hamilton ; Pistori, Gerson Lacerda ; Filho, Rodolfo Pamplona ; Mallet, Estevão ; Gitelman, Suely Ester ; Maior, Jorge Luiz Souto ; Shimura, Sérgio Seiji ; Junior, César P. S. Machado ; Nascimento, Amauri Mascaro ; Martins, Sergio Pinto ; Silva, Bruno Freire e ; Filho, Georgenor de Sousa Franco ; Villatore, Marco Antônio ; HUSEK, Carlos Roberto . Execução II - Dos Meios de Defesa. In: J. Hamilton Bueno. (Org.). Curso de Direito Processual do Trabalho - Em homenagem ao Ministro Pedro Paulo Teixeira Manus. 1ª ed. São Paulo: LTr, 2008, v. , p. 229-258.
2. HUSEK, Carlos Roberto . Previdência Social. In: Carlos Roberto Husek. (Org.). 10 Anos de Constituição. 01 ed. : , 1973, v. 01, p. -.

Textos em jornais de notícias/revistas
1. HUSEK, Carlos Roberto . A legislação trabalhista. Tribuna do Direito, RJ/SP/BH, p. 1 - 4, 01 dez. 2003.

Apresentações de Trabalho
1. HUSEK, Carlos Roberto . 45º Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho. 2005. (Apresentação de Trabalho/Congresso).
2. HUSEK, Carlos Roberto . Aspectos Gerais da Arbitragem na Empresa. 2003. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).
3. HUSEK, Carlos Roberto . Como Evitar Riscos e Problemas Jurídicos na Contratação de Mão-de-Obra Estrangeira. 2002. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).
4. HUSEK, Carlos Roberto . Introdução do Direito Internacional Público. 2002. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).
5. HUSEK, Carlos Roberto . Compra e Venda Internacional. 2002. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).
6. HUSEK, Carlos Roberto . Contrato de Trabalho. Empregado e Empregador. 2002. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).
7. HUSEK, Carlos Roberto . Introdução do Direito Internacional Público. 2002. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).
8. HUSEK, Carlos Roberto . Direitos e Garantias do Empregado. 2002. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).
9. HUSEK, Carlos Roberto . Tratados no Direito Internacional Público. 2001. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).
10. HUSEK, Carlos Roberto . Legislação e Ações em QVT. 2001. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).
11. HUSEK, Carlos Roberto . XII Congresso Brasileiro de Magistrados. 2001. (Apresentação de Trabalho/Congresso).
12. HUSEK, Carlos Roberto . Transferência do Empregado Brasileiro para Outro País. 2000. (Apresentação de Trabalho/Congresso).
13. HUSEK, Carlos Roberto . Os Problemas da Liquidação da Sentença. 2000. (Apresentação de Trabalho/Congresso).
14. HUSEK, Carlos Roberto . Procedimento Sumaríssimo - Lei 9.957. 2000. (Apresentação de Trabalho/Outra).
15. HUSEK, Carlos Roberto . Execução - Desconsideração da Personalidade Jurídica da Empresa. 2000. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).
16. HUSEK, Carlos Roberto . Execução: Parte Geral e Liquidação. 2000. (Apresentação de Trabalho/Outra).
17. HUSEK, Carlos Roberto . Direito Empresarial. 2000. (Apresentação de Trabalho/Outra).
18. HUSEK, Carlos Roberto . Prestação de Assistência Jurídica Gratuita. 2000. (Apresentação de Trabalho/Outra).
19. HUSEK, Carlos Roberto . Os Recursos no Processo do Trabalho e a Nova Regulamentação do Recurso de Revista e do Agravo de Instrumento. 1999. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).
20. HUSEK, Carlos Roberto . A Flexibilização das Relações de Trabalho. 1999. (Apresentação de Trabalho/Seminário).
21. HUSEK, Carlos Roberto . Direito Internacional e Direito Comunitário.Direito Comunitário e Direito de Integração.Possibilidades e Perspectivas.. 1999. (Apresentação de Trabalho/Congresso).
22. HUSEK, Carlos Roberto . Direitos e Garantias. 1999. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).
23. HUSEK, Carlos Roberto . Novos Enfoques das Questões Trabalhistas. 1999. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).
24. HUSEK, Carlos Roberto . Princípios do Direito Internacional. 1998. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).
25. HUSEK, Carlos Roberto . Mercosul e Direito Público. 1998. (Apresentação de Trabalho/Seminário).
26. HUSEK, Carlos Roberto . Embargos à Execução, Agravo de Petição, Hasta Pública. 1998. (Apresentação de Trabalho/Outra).
27. HUSEK, Carlos Roberto . XIX Congresso Brasileiro de Direito Constitucional. 1998. (Apresentação de Trabalho/Congresso).
28. HUSEK, Carlos Roberto . A Globalização e as Reformas do Direito do Trabalho na Argentina. 1997. (Apresentação de Trabalho/Outra).
29. HUSEK, Carlos Roberto . Representação Classista e a Justiça do Trabalho. 1997. (Apresentação de Trabalho/Outra).
30. HUSEK, Carlos Roberto . A Reforma Previdenciária. 1996. (Apresentação de Trabalho/Congresso).
31. HUSEK, Carlos Roberto . Da Tutela Antecipada no Processo do Trabalho. 1996. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).
32. HUSEK, Carlos Roberto . Audiências: Incidentes Usuais, Conciliação e Condução da Prova.. 1996. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).
33. HUSEK, Carlos Roberto . Audiências: Incidentes Usuais, Conciliação e Condução da Prova.. 1996. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).
34. HUSEK, Carlos Roberto . Aspectos Fiscais e Trabalhistas. 1996. (Apresentação de Trabalho/Outra).
35. HUSEK, Carlos Roberto . Organização: Informática, Biblioteca e Documentação - Aspectos Trabalhistas. 1996. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).
36. HUSEK, Carlos Roberto . A Posição da Justiça do Trabalho entre os demais Poderes. 1995. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).
37. HUSEK, Carlos Roberto . Audiência: Inicial, Defesa, Introdução. 1995. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).
38. HUSEK, Carlos Roberto . Ordem Social. 1995. (Apresentação de Trabalho/Congresso).
39. HUSEK, Carlos Roberto . Audiências: Incidentes Usuais, Conciliação e Condução da Prova.. 1995. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).
40. HUSEK, Carlos Roberto . II Seminário das Práticas Periciais nas Ações Trabalhistas e Cíveis. 1994. (Apresentação de Trabalho/Seminário).
41. HUSEK, Carlos Roberto . Políticas de Previdência Social. 1994. (Apresentação de Trabalho/Outra).
42. HUSEK, Carlos Roberto . Dos Direitos dos Trabalhadores, Segurança e Saúde. Ordem Social.Políticas de Previdência Social.. 1994. (Apresentação de Trabalho/Congresso).
43. HUSEK, Carlos Roberto . I Jornadas Jurídicas de Direito Constitucional. 1994. (Apresentação de Trabalho/Outra).
44. HUSEK, Carlos Roberto . Função Social do Direito do Trabalho. 1992. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).
Demais tipos de produção bibliográfica
1. Accioly, Neri ; HUSEK, Carlos Roberto . Mercosul, 10 anos depois 2001 (Revista Anamatra).


Bancas Participação em bancas examinadoras Participação em bancas de comissões julgadoras
Participação em bancas examinadoras

Dissertações
1. Oliveira, Edmundo Alberto Branco de; Baraúna, Augusto César Ferreira de; HUSEK, Carlos Roberto. Participação em banca de Shelley Macias Primo Alcolumbre. A Discriminação da mulher no Sistema de Justiça Criminal. 2008. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade da Amazônia.
2. FINKELSTEIN, Claudio; José Francisco Rezek; HUSEK, Carlos Roberto. Participação em banca de Marina Amaral Egydio de Carvalho. Empresas Transnacionais: A Regulação do Lobby no País Receptor de Investimentos e a Promoção do Desenvolvimento Econômico. 2007. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
3. GARCIA, Maria; Ronaldo Lemos da Silva Junior; HUSEK, Carlos Roberto. Participação em banca de Pedro Nicoletti Mizukami. Função Social da Propriedade Intelectual: Compartilhamento de Arquivos e Direitos Autorais na CF/88. 2007. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
4. Piovesan, Flavia Cristina; GARCIA, Maria; HUSEK, Carlos Roberto. Participação em banca de Adriana Salgadxo Peters. O Direito à Celeridade Processual à Luz dos Direitos Fundamentais. 2007. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
5. FINKELSTEIN, Claudio; Menezes, Wagner; HUSEK, Carlos Roberto. Participação em banca de Fabio Ferreira Kujawski. A Regulação em Favor de Investimentos Privados em Infra-Estrutura. 2007. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
6. FINKELSTEIN, Claudio; Almeida, Roberto Caparroz de; HUSEK, Carlos Roberto. Participação em banca de Rene Alejandro Enrique Farias Franco. Direito Comunitário, O Processo de Integração Latino-Americano e seu paradigma Europeu. 2007. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
7. GARCIA, Maria; Martins, Leonardo; HUSEK, Carlos Roberto. Participação em banca de Angelo Miguel de Souza Vargas. O Bloco de Constitucionalidade: Reconhecimento e Consequências no Sistema Constitucional Brasileiro. 2007. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
8. GARCIA, Maria; Martins, Leonardo; HUSEK, Carlos Roberto. Participação em banca de Angelo Miguel de Souza Vargas. O Boloco de Constitucionalidade: Reconhecimento e Consequências no Sistema Constitucional Brasileiro. 2007. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
9. FINKELSTEIN, Claudio; ROVAI, Armando Luiz; HUSEK, Carlos Roberto. Participação em banca de Wilson Leite de Morais. Uma Análise da Aplicabilidade dos Protocolos Firmados no Âmbito do Mercosul: A Dispensa de Homologação de Sentença e a Execução. 2006. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
10. FINKELSTEIN, Claudio; Freitas, Paulo Henrique de Souza; HUSEK, Carlos Roberto. Participação em banca de Mariana Casati Nogueira da Gama. O Regime Jurídico do Contrato de Transporte Marítimo de Mercadorias. 2006. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
11. GARCIA, Maria; HUSEK, Carlos Roberto. Participação em banca de Marília Simões Seixas. Meio ambiente Cultural e Cidadânia: Responsabilidade Compartilhada.. 2005. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
12. MATTOS NETO, Antonio José; HUSEK, Carlos Roberto. Participação em banca de João Inácio Ribeiro Pinto. Interpretação Constitucional e Coisa Julgada Inconstitucional. 2005. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade da Amazônia.
13. MATTOS NETO, Antonio José; ROCHA, Luiz Alberto Gurjão Sampaio de C.; HUSEK, Carlos Roberto. Participação em banca de Grigório Herton Alves Guimarães. A Interposta Pessoa e a Responsabilidade Tributária de Terceiros. 2005. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade da Amazônia.

Teses de doutorado
1. GARCIA, Maria; HUSEK, Carlos Roberto. Participação em banca de Anete Maria Loucas Veltroni Schiaviratto. A Escola do Futuro. Política de Gestão Educacional na Constituição de 1988 e na LDB. 2007. Tese (Doutorado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
2. GARCIA, Maria; Pugliese, Marcio; Alvim, Marcia (Marcia Alvim; KUSANO, S. M. (Suely Mitie Kusano); RIBEIRO, L. G. R.(Lauro L. Gomes Ribeiro); Rossit, Liliana A. (Liliana Allodi Rossit); HUSEK, Carlos Roberto. Participação em banca de Edison Iague Salgado. A Constitucionalidade das Emendas Constitucionais e o Estado Democrático de Direito - A Consulta Popular como Expressão de Cidadania. 2007. Tese (Doutorado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
3. GARCIA, Maria; Dallari, Dalmo A. (Dalmo de Abreu Dallari); Pereira, José H. C. G. (José Horácio C. Gonçalves Pereira); Alvim, Marcia (Marcia Alvim; HUSEK, Carlos Roberto. Participação em banca de René Bernardes de Souza Junior. O Judiciário como Potencial Reformador Democrático - Educação para a Cidadania. 2007. Tese (Doutorado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
4. GARCIA, Maria; HUSEK, Carlos Roberto. Participação em banca de João Jampaulo Junior. Qualidade de Vida, Direito Fundamental. 2007. Tese (Doutorado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
5. GARCIA, Maria; HUSEK, Carlos Roberto. Participação em banca de Glauco Bauab Boschi. Garantia de Qualidade no Ensino Superior. 2007. Tese (Doutorado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
6. GARCIA, Maria; Junior, Vidal Cerrano Nunes; Lisboa, Roberto Senise; Gomes, Dinaura G. Pimentel; HUSEK, Carlos Roberto. Participação em banca de Elizabeth Dias Kanthack Pereira. Direito e Educação : O real, o possível e o necessário - A doutrina da proteção integral. 2007.
7. GARCIA, Maria; Santana, Hector Valverde; Corrêa, José Rossini Campos de Couto; Pugliese, Marcio; HUSEK, Carlos Roberto. Participação em banca de André Puppin Macedo. Reclamação Constitucional - Institutos de Garantia da Efetividade dos Julgados e da Preservação da Competência do Supremo Tribunal Federal. 2007. Tese (Doutorado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
8. GARCIA, Maria; Pugliese, Marcio; Fonseca, Maria Guadalupe Piragibe da; Morbidelli, Janice Helena Ferreri; HUSEK, Carlos Roberto. Participação em banca de Marco Aurélio Lagreca Casamasso. Política e Religião: O Estado Laico e a Liberdade Religiosa à Luz do Constitucionalismo Brasileiro. 2006. Tese (Doutorado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
9. FINKELSTEIN, Claudio; Pinto, Nelson Luiz; Bercovici, Gilberto; ROVAI, Armando Luiz; HUSEK, Carlos Roberto. Participação em banca de Christina de Almeida Pedreira. A Cooperação Interfederativa por Meio dos Consórcios Públicos: Uma Alternativa na Busca do Desenvolvimento Nacional. 2006. Tese (Doutorado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
10. GARCIA, Maria; Figueiredo, Marcelo; ROCHA, Silvio Luis Ferreira da; Lois, Cecília Caballero; Morais, José Luis Bolzan de; Silva, Volney Zamenhoff de Oliveira; HUSEK, Carlos Roberto. Participação em banca de Eid Badr. Os Limites Constitucionais à Liberdade de Ensino das Instituições Privadas de Ensino Superior. 2006. Tese (Doutorado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
11. MANUS, Pedro Paulo; HUSEK, Carlos Roberto. Participação em banca de Fabíola Marques. O Novo Regime das Férias com Aplicação da Convenção nº 132da OIT.. 2005. Tese (Doutorado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
12. GARCIA, Maria; HUSEK, Carlos Roberto. Participação em banca de Viviane Coelho de Séllos. A Ressocialização dos Encarcerados como Direito Fundamental : Educação para uma Justiça Restaurativa. 2005. Tese (Doutorado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Trabalhos de Conclusão de Curso de graduação
1. HUSEK, Carlos Roberto. Participação em banca de Carla do Couto Longo Hellu. Arbitragem no Âmbito dos Contratos Internacionais e a Questão do Reconhecimento dos Laudos Arbitrais. 2006. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
2. HUSEK, Carlos Roberto. Participação em banca de Denise Silveira Martins. Atores Internacionais e OMC - Genéricos x Laboratórios Farmacêuticos. 2006. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
3. HUSEK, Carlos Roberto. Participação em banca de Diego de Lima Fernandez. A Importância de Hugo Grocio para o Direito Internacional. 2006. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
4. HUSEK, Carlos Roberto. Participação em banca de Eduard Machado Talmon Larmee. Coletividades Não-Estatais no Direito Internacional Público. 2006. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
5. HUSEK, Carlos Roberto. Participação em banca de Francesco Giuliano Junior. O Processo de Integração Europeu e a Eficácia das Normas Diretivas na Regulação das Relações entre os Estados e na Uniformização das Legislações Nacionais. 2006. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
6. HUSEK, Carlos Roberto. Participação em banca de Helena Mendonça de Toledo Arruda. Distribuição Pública de Debêntures no Brasil. 2006. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
7. HUSEK, Carlos Roberto. Participação em banca de Josué Chen. Direito Internacional Público. 2006. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
8. HUSEK, Carlos Roberto. Participação em banca de Flávia Renata da Silva Alves. Tratados Internacionais e a Proteção a Propriedade Intelectual. 2006. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Participação em bancas de comissões julgadoras

Concurso público
1. HUSEK, Carlos Roberto. Prova de Conhecimentos Gerais como Membro da Comissão Examinadora do XXIV Concurso Público para Ingresso na Magistratura do Trabalho da 2ª Região.. 1999. Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
2. OLIVEIRA, Francisco Antonio de; BARROS, Antonio Carlos Vianna de; HUSEK, Carlos Roberto. Prova de Conhecimentos Gerais como Membro da Comissão Examinadora do XXI Concurso Público para Ingresso na Magistratura do Trabalho da 2ª Região.. 1996. Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
3. VASCONCELLOS, José Luis; SILVA, Eli Alves da; HUSEK, Carlos Roberto. Prova de Conhecimentos Gerais como Membro da Comissão Examinadora do XVIII Concurso Público para Ingresso na Magistratura do Trabalho da 2ª Região.. 1993. Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.


Eventos Participação em eventos
1. XVII Encontro Regional da AMATRA VI - "O Aprimoramentos do Poder Judiciário e a Busca de uma Melhor Prestação Jurisdicional".As Convenções da OIT e o Direito do Trabalho na América Latina. 2008. (Participações em eventos/Encontro).
2. XIII Jornada de Direito do Trabalho.Princípios Fundamentais no Direito Brasileiro e no Direito do Trabalho. 2007. (Participações em eventos/Simpósio).
3. Execução Trabalhista.As Recentes Modificações no Código de Processo Civil e suas Implicações na Execução Trabalhista. 2007. (Participações em eventos/Outra).
4. 45º Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho.45º Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho. 2005. (Participações em eventos/Congresso).
5. I Seminário Nacional Sobre a Ampliação da Competência da Justiça do Trabalho. 2005. (Participações em eventos/Seminário).
6. O Ensino Jurídico e sua Aplicabilidade no Mercado: Rumos e Desafios do Novo Século. 2004. (Participações em eventos/Seminário).
7. Aspectos Gerais da Arbitragem na Empresa.Aspectos Gerais da Arbitragem na Empresa. 2003. (Participações em eventos/Outra).
8. Direito e Processo do Trabalho da Universidade Mackenzie.Curso de Pós-Graduação Latu Sensu em Direito e Processo do Trabalho da Universidade Mackenzie. 2002. (Participações em eventos/Outra).
9. Introdução do Direito Internacional Público.Introdução do Direito Internacional Público. 2002. (Participações em eventos/Outra).
10. Como evitar riscos e problemas jurídicos na contratação.Como evitar riscos e problemas jurídicos na contratação. 2002. (Participações em eventos/Outra).
11. Curso de Aperfeiçoamento à Prestação de Assistência Jurídica Gratuita.Contrato de Trabalho. Empregado e empregador/Direitos e garantias do empregado. 2002. (Participações em eventos/Outra).
12. 1º Módulo do I Curso de Especialização em Direito dos Contratos.Compra e Venda Intenacional. 2002. (Participações em eventos/Outra).
13. XVII Congresso Brasileiro de Magistrados.XVII Congresso Brasileiro de Magistrados. 2001. (Participações em eventos/Congresso).
14. 3º Encontro Internacional de Qualidade de Vida no Trabalho-QVT-I-FEA/USP - 1ª Jornada Brasileira de Qualidade de Vida - ABQV.Legislação e Ações em QVT. 2001. (Participações em eventos/Seminário).
15. Contrato de Trabalho. Empregado e empregador.Contrato de Trabalho. Empregado e empregador. 2001. (Participações em eventos/Simpósio).
16. Da prova e da inversão do ônus da prova.Da prova e da inversão do ônus da prova. 2001. (Participações em eventos/Simpósio).
17. Curso de Aperfeiçoamento à Prestação de Assistência Jurídica Gratuita.Direitos e garantias do empregado. 2001. (Participações em eventos/Simpósio).
18. Tratados do Direito Internacional Público.Tratados do Direito Internacional Público. 2001. (Participações em eventos/Outra).
19. I Congresso Brasileiro de Segurança e Saúde no Trabalho.I Congresso Brasileiro de Segurança e Saúde no Trabalho. 2000. (Participações em eventos/Congresso).
20. 15º Congresso Brasileiro de Direito Coletivo e Individual do Trabalho.Transferência de empregado brasileiro para outro país. 2000. (Participações em eventos/Congresso).
21. 12º Congresso Brasileiro de Direito Processual do Trabalho.Os problemas da liquidação de sentença. 2000. (Participações em eventos/Congresso).
22. Justiça do Trabalho - "Procedimento Sumaríssimo - Lei 9.957/2000".Justiça do Trabalho - "Procedimento Sumaríssimo - Lei 9.957/2000". 2000. (Participações em eventos/Outra).
23. Curso de Extensão em Direito e Processo do Trabalho da Escola Superior Paulista de Advocacia Trabalhista.Execução - Desconsideração da Personalidade Jurídica da Empresa. 2000. (Participações em eventos/Outra).
24. Curso de Especialização em Direito do Trabalho.Execução: Parte Geral e Liquidação. 2000. (Participações em eventos/Outra).
25. Curso de Aperfeiçoamento à Prestação de Assistência Jurídica Gratuita.Curso de Aperfeiçoamento à Prestação de Assistência Jurídica Gratuita. 2000. (Participações em eventos/Outra).
26. Direito Empresarial.Direito Empresarial. 2000. (Participações em eventos/Outra).
27. I Congresso de Direito Internacional - Direito e Soberania.Direito Internacional e Direito Comunitário. Direito Comunitário e Direito de Integração. Possibilidades e Perspectivas. 1999. (Participações em eventos/Congresso).
28. Os Recursos no Processo do Trabalho e a Nova Regulamentação do Recurso de Revista e do Agravo de Instrumento.Os Recursos no Processo do Trabalho e a Nova Regulamentação do Recurso de Revista e do Agravo de Instrumento. 1999. (Participações em eventos/Seminário).
29. A Flexibilização das Relações de Trabalho.A Flexibilização das Relações de Trabalho. 1999. (Participações em eventos/Seminário).
30. Seminário Universidade/Mercosul PUC/SP.Direito Internacional e Direito Comunitário. Direito Comunitário e Direito de Integração. Possibilidades e Perspectivas. 1999. (Participações em eventos/Seminário).
31. XXIV Concurso Público para Ingresso na Magistratura do Trabalho da 2ª Região.Prova de Conhecimentos Gerais. 1999. (Participações em eventos/Outra).
32. Curso de Aperfeiçoamento à Prestação de Assistência Jurídica Gratuita.Direitos e garantias do empregado. 1999. (Participações em eventos/Outra).
33. XIX Congresso Brasileiro de Direito Constitucional. 1998. (Participações em eventos/Congresso).
34. Mercosul e Direito Público.Mercosul e Direito Público. 1998. (Participações em eventos/Seminário).
35. XIV Encontro dos Magistrados do Trabalho da 2ª Região. 1998. (Participações em eventos/Outra).
36. Curso de Especialização em Direito Empresarial da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.Princípios de Direito Internacional. 1998. (Participações em eventos/Outra).
37. Curso de Especialização em Direito do Trabalho.Embargos à Execução, Agravo de Petição, Hasta Pública. 1998. (Participações em eventos/Outra).
38. Solenidade de Colação de Grau da Turma de Direito 1998 - PUC/SP.Professor Homenageado da Optativa Direito Econômico Turma NA1. 1998. (Participações em eventos/Outra).
39. Semana Jurídica da Universidade Cruzeiro do Sul.A Representação Classista e a Justiça do Trabalho. 1997. (Participações em eventos/Simpósio).
40. Semana Internacional de Direito do Trabalho e Previdência Social.A Globalização e as Reformas do Direito do trabalho na Argentina. 1997. (Participações em eventos/Simpósio).
41. XIII Encontro dos Magistrados do Trabalho da 2ª Região. 1997. (Participações em eventos/Outra).
42. Organização: Informática, Biblioteca e Documentação - Aspectos Trabalhistas.Organização: Informática, Biblioteca e Documentação - Aspectos Trabalhistas. 1996. (Participações em eventos/Outra).
43. Curso de Treinamento e Capacitação Prática.Audiências: incidências usuais, conciliação e condução da prova. 1996. (Participações em eventos/Outra).
44. I Ciclo de Estudos sobre Sociedades de Advogados.Aspectos Fiscais e Trabalhistas. 1996. (Participações em eventos/Outra).
45. Temas Polêmicos de Direito do Trabalho.Da Tutela Antecipada no Processo do Trabalho. 1996. (Participações em eventos/Outra).
46. XVI Congresso Brasileiro de Direito Constitucional.Revisão Cosntitucional: realidades e expectativas/Ordem Social. 1995. (Participações em eventos/Congresso).
47. XI Encontro dos Magistrados do Trabalho da 2ª Região. 1995. (Participações em eventos/Outra).
48. O Técnico em Direito e o Judiciário Trabalhista.A Posição da Justiça do Trabalho Entre os Demais Poderes. 1995. (Participações em eventos/Outra).
49. Ciclo de Palestras dirigido aos MM. Juízes Togados do TRT da 2ª Região.Audiência: Inicial, Defesa, Instrução. 1995. (Participações em eventos/Outra).
50. XV Congresseo Brasileiro de Direito Constitucional - Revisão Constitucional: acertos e desacertos.Dos Direitos dos Trabalhadores. Segurança e Saúde. Ordem Social. Políticas de Previdência Social. 1994. (Participações em eventos/Congresso).
51. II Seminário das Práticas Periciais nas Ações Trabalhistas e Cíveis. 1994. (Participações em eventos/Seminário).
52. I Jornadas Jurídicas de Direito Constitucional.I Jornadas Jurídicas de Direito Constitucional. 1994. (Participações em eventos/Simpósio).
53. X Encontro dos Magistrados do Trabalho da 2ª Região. 1994. (Participações em eventos/Outra).
54. Palestras: Processo de Execução na Justiça do Trabalho e Postura do Juiz Perante a Prestação Jurisdicional. 1994. (Participações em eventos/Outra).
55. III Fórum Nacional de Direito Constitucional.III Fórum Nacional de Direito Constitucional. 1994. (Participações em eventos/Outra).
56. Solenidade de Colação de Grau da Turma de Direito 1993 - PUC/SP.Formandos da Faculdade de Direito, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. 1993. (Participações em eventos/Outra).
57. III Ciclo de Palestras do Centro de Estudos Jurídicos do Ministério Público do Trabalho.A Função Social do Direito do Trabalho. 1992. (Participações em eventos/Outra).
58. Seminário Nacional sobre Modernização do Direito do Trabalho.Seminário Nacional sobre Modernização do Direito do Trabalho. 1990. (Participações em eventos/Seminário).


Orientações Orientações em Andamento Orientações concluídas
Orientações em andamento
Trabalho de conclusão de curso de graduação
1. Carolina Diniz Niemeyer. Arbitralidade de Litígios nos Mercados de Capitais. Início: 2007. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. (Orientador).
2. Denis Kamikawa Miyassaky. Direito de Imigração. Início: 2007. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. (Orientador).
3. Flávia Quagliato Alves de Almeida. O Brasil na Operação de Paz da ONU. Início: 2007. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. (Orientador).
4. Guilherme Fitzgibbon Alves Pereira. O Conceito de "ius congens" e sua Consolidação: Aspectos Políticos Jurídicos. Início: 2007. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. (Orientador).
5. Lucas Marques Pessôa. Subsídios Agrícolas e Extinção da Cláusula de Paz. Início: 2007. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. (Orientador).
6. Marcos Puglisi de Assumpção Filho. O Princípio da Soberania e os Organismos Multilaterais. Início: 2007. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. (Orientador).
7. Ricardo André Noboru Nakama. Análise do Contexto Político Histórico da Arbitragem em Face da Soberania. Início: 2007. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. (Orientador).
Supervisões e orientações concluídas

Trabalho de conclusão de curso de graduação
1. Helena Mendonça de Toledo Arruda. Distribuição Pública de Debentures no Brasil. 2006. Trabalho de Conclusão de Curso. (Graduação em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Orientador: Carlos Roberto Husek.
2. Carla do Couto Longo Hellu. Arbitragem no Ambito dos Contratos Internacionais e a Questão do Reconhecimento dos Laudos Arbitrais. 2006. Trabalho de Conclusão de Curso. (Graduação em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Orientador: Carlos Roberto Husek.
3. Francesco Giuliano Junior. O Processo de Integração Europeu e a Eficácia das Normas Diretivas na Regulação das Relações entre os Estados e na Uniformização das Legislações Nacio. 2006. Trabalho de Conclusão de Curso. (Graduação em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Orientador: Carlos Roberto Husek.
4. Flavia Renata da Silva Alves. Tratados Intenacionais e a Proteção à Propriedade Intelectual. 2006. Trabalho de Conclusão de Curso. (Graduação em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Orientador: Carlos Roberto Husek.
5. Eduard Machado Talmon-L'Armee. Coletividades Não Estatais no Direito Internacional Público. 2006. Trabalho de Conclusão de Curso. (Graduação em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Orientador: Carlos Roberto Husek.
6. Diego de Lima Fernandez. A Importância de Hugo Grocio para o Direito Internacional. 2006. Trabalho de Conclusão de Curso. (Graduação em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Orientador: Carlos Roberto Husek.
7. Denise Silveira Martins. Atores Internacionais e OMC Genéricos X Laboratórios Farmaceuticos. 2006. Trabalho de Conclusão de Curso. (Graduação em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Orientador: Carlos Roberto Husek.


fonte: cnpq

VI ENCONTRO DA FDSBC SOBRE DIREITO DO TRABALHO

ATUALIDADE DOS PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL

VI ENCONTRO DA FDSBC SOBRE DIREITO DO TRABALHO

10 DE MAIO DE 2008

APRESENTADOR:
DR. MARCUS ORIONE GONÇALVES CORREIA

Doutor em Direito e Livre-Docente pela Faculdade de Direito da USP. Professor Associado de graduação no Departamento do trabalho e da Seguridade Social e de pós-graduação em Direitos Humanos na Faculdade de Direito da USP. Juiz Federal da 1ª Vara Previdenciária de São Paulo.
Autor de diversas obras e artigos publicados.

Anotações


Os direitos fundamentais e a construção dos direitos sociais, efetivamente.

A Constituição Social privilegia o princípio da dignidade humana.

Porém, nos anos 90 houve um intenso discurso de flexibilidade dos direitos trabalhistas, com uma diminuição dos direitos sociais.

Por dez anos o Brasil vilipendiou os direitos do trabalhador.

Aquele que está atrás da relação de trabalho, previdenciário, sanitário, é um homem.

Cansado critica as gerações do Direito, a classificação entre direitos naturais, políticos e sociais. Mas enxerga dimensões do Direito.

Porque uma não anula a outra, uma não excetua a outra, estando todas as gerações vinculadas, umas às outras.

O impacto das decisões do Judiciário na previdência social é da ordem de 2%.
Desses 2%, 95% são casos de ilegalidade estrita do INSS.

Preconceitos. Os preconceitos são levados aos julgamentos. Pré-conceitos.

O caso do trabalhador que era transportado em um caminhão cheio de estrume. Pediu dano moral. O juiz referiu-se a Noé. Se Noé misturava-se aos animais, não haveria porquê o trabalhador ver-se constrangido.

Prova do 14º Concurso do Ministério Público do Trabalho: toda ela foi feita com base no cotejo entre os princípios.

LOWY – As aventuras do barão de Munchausen contra Marx – as coisas estão tão naturalizadas que a gente acha que não vai acontecer, não vai fazer, mas faz.

Um cego prestou concurso para juiz. Foi-lhe negado, porque ele não poderia ver a face das pessoas. Depois, este mesmo cego prestou concurso para o Ministério Público. Passou entre os primeiros e é um promotor brilhante. Trabalha em Curitiba.

Princípio da reserva e do financeiramente possível – foi retirado de uma decisão alemã, de 1972, que diz diferente do que dizemos aqui. O que significa que foi alterado para servir aos propósitos de quem o defende.

Pede remédio ao poder público. Este afirma não ter condições. Mas e o princípio da dignidade humana? Como o juiz deve decidir?

Deve conceder. Salvo uma vida e não mil?

Criamos mitos. O princípio da dignidade da pessoa humana tende a ser subjetivado, a partir da leitura da dignidade da pessoa humana.

Existem melhores formas – primeiro – a administração consegue racionalizar. A administração tem que conseguir racionalizar.

A administração e a procuradoria nem se conversam. Se, por exemplo, houver outro remédio com o mesmo princípio ativo, há duas quadras, o procurador não sabe.

Gregório de Matos
“Eu sou aquele que passados anos
Cantei na minha lira maldizente
Torpezas do Brasil, vícios e enganos.”

Eros Grau: princípios não são valores.

Segundo a Constituição, dependente do segurado do INSS é aquele que depende economicamente.
O INSS diz que é a mulher ou companheira, os filhos inválidos e os irmãos.
Como resolver o problema da sogra que depende economicamente do segurado?

O artigo 16 da Lei 8.213 seria taxativo. No entanto, como a Constituição determina que seja vista a dependência, a hipótese do 16 não pode ser taxativa.

Interpretação da lei CONFORME A CONSTITUIÇÃO, e não inconstitucionalidade da lei.

Moça pobre. Mora com a mãe. A moça casa com um homem muito rico. Um milionário. Ela trabalha e sustenta a mãe, às escondidas. Um dia, a moça morre. O marido pede a pensão. Estaria resolvido.
Mas a finalidade do sistema estaria pervertida.

Qual a finalidade do sistema? O que fazemos?

Existe um banco. E um soldado ao lado do banco. Sempre um soldado ao lado do banco.
- Soldado, vá cobrir a guarda do banco.
Depois, descobre-se que há 10 anos o banco foi pintado e determinaram que um soldado tomasse conta. E a memória perdeu-se.

É concedida a pensão na tutela. A Lei 8.213 tirou da guarda. A tutela é com bens. A guarda é sem bens. Qual a finalidade da pensão?





PIMENTA:
Se um dia nos depararmos com o confronto entre o Direito e a Justiça, lutemos pela realização da Justiça. O caso da moça é bastante ilustrativo.




TRATADOS INTERNACIONAIS/CONVENÇÕES DA OIT

VI ENCONTRO DA FDSBC SOBRE DIREITO DO TRABALHO

10 DE MAIO DE 2008

Apresentador:
DOUTOR CARLOS ROBERTO HUSEK
Doutor em Direito pela PUC-SP. Professor Titular da PUC-SP. Membro Associado do Instituto de Direito do Trabalho do Mercosul e da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região. Juiz do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Autor de diversos livros e artigos publicados.

Lecionou na nossa faculdade em 1988. Dedica-se ao Direito Internacional e também ao Direito do Trabalho.

O Direito Internacional abre vertentes:
- Direito Internacional do Trabalho,
- Direito Internacional do Comércio,
- Direito Internacional Administrativo,
- etc.

As fronteiras estão esgarçadas. Os crimes ultrapassam as fronteiras.

O clínico geral é o que observa o Direito e o examina em suas várias vertentes.

O que são tratados internacionais?
Pode conceituar, mas não definir. O cientista define, em laboratório.

Conceito? Não há na legislação do Direito interno.

Na Constituição há referência, mas não diz. Também em outros diplomas internos.

A Convenção de Viena de 1969 conceitua. A convenção também significa tratado.

A Convenção de Viena é usada como referência. É o tratado dos tratados. O código dos tratados.

É usada por todos os países, hoje, que se relacionam.

Conceito: é um acordo formal entre sujeitos de direito internacional.

Não temos, no Direito Internacional, um Executivo, um Legislativo, e também não temos um Poder Judiciário, com um tribunal acima dos Estados.

Se a Argentina não cumpre um tratado, o Brasil aciona a Corte Internacional de Justiça – órgão da ONU. A corte quer saber qual o teor do tratado. Também desde quando o tratado está vigente. Na ONU estão registrados e arquivados os tratados internacionais, mesmo dos Estados que não fazem parte da ONU.


Sujeitos de Direito Internacional
O que são sujeitos de direito, no Direito interno? Quem pode exercer o direito.

Os Estados, e também os organismos internacionais – ONU, OMS, OMC, UNESCO, etc. Também a Santa Sé. Também os blocos regionais, assim como o Mercosul e a União Européia. O Mercosul, desde a assinatura do Protocolo de Ouro Preto, que foi o primeiro segmento do Protocolo de Assunção que estabelece suas bases institucionais.

O Nafta não é um bloco regional, mas apenas um pacto econômico.

A União Européia e o Mercosul são sujeitos de Direito Internacional. O Mercosul pode comprar um imóvel em nome do Mercosul. Ele pode, também, reivindicar direitos e ser acionado para cumprir obrigações assumidas em seu nome.

- Estados
- organismos internacionais
- blocos internacionais
- a Santa Sé

OUTROS SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL
É bastante polêmico.

- ONGs
Atualmente, não são consideradas sujeitos de Direito Internacional.
Não têm registro internacional como sujeito de direitos e obrigações. Não têm personalidade jurídica.

- A CRUZ VERMELHA
Muitos pensam que ela é um organismo internacional. Não é. É uma ONG.
Há uma guerra. Vai passar o pessoal da Cruz Vermelha. Todos param. Eles passam, recolhem os feridos e vão embora. A guerra continua.

O professor chegou à conclusão de que as ONGs são SDI, embora não possam assinar contratos.


- AS EMPRESAS TRANSNACIONAIS
É mais polêmico, ainda. Para o professor, as empresas transnacionais não são, mas deveriam ser.
Elas assumem particularidades e características dos países onde abrem suas filiais.
No Brasil, por exemplo, Ford do Brasil. Por absoluta imposição legal. Mas não é do Brasil.
Chegam a mandar em alguns países.
A única forma de controlar essas empresas seria pelo Direito Internacional.


- O SER HUMANO
Também é SDI. Não pode assinar tratados, mas é SDI. Pode reclamar perante Tribunal Internacional.



DIFERENÇA:
Enquanto os Estados, a Santa Sé, etc. têm capacidade plena, o homem e as ONGs não tem a capacidade plena, porque precisam ser representados.



E o Brasil, como fica nisso?
O tratado não é lei ordinária federal.

1. O tratado entra no Brasil COMO lei ordinária. Mas ele NÃO É lei ordinária.
2. O tratado pode ser considerado inconstitucional? Sim.
Assinamos. O tratado vem para o Brasil. Segue ao Congresso. É editado um decreto legislativo. Depois, é declarada a inconstitucionalidade dele. É complicado.
3. Se o congresso assinar uma LEI que CONTRARIA o tratado, ele é REVOGADO internamente. No campo internacional, é válido. Internamente, não.
4. Todos os tratados são assim? Não os de Direitos Humanos. Estes recebem um tratamento diferente.

No Brasil, quanto ao seu procedimento, os tratados podem ser:

QUANTO AO CONTEÚDO

QUANTO AO PROCEDIMENTO

O procedimento pode ser simplificado ou solene.

Simplificado é o que não precisa passar pelo Congresso Nacional.

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

Ato gravoso. A partir de 1988, o Brasil não faz dívida lá fora sem passar pelo Congresso. Até então, era enviado um emissário para tratar com o FMI. Até 1988, apenas a assinatura do representante obrigava o Brasil a pagar novos empréstimos com o FMI. Esse acordo era válido, sem mais formalidades.

Caminho do tratado:
a) assina
b) entrega ao executivo
c) segue ao Congresso
d) o Congresso dá o referendo
e) volta às mãos do Presidente da República
Daí, o presidente assina a CARTA DE RATIFICAÇÃO.
Depois, é publicada.

“A carta de ratificação usada em acordos internacionais em que os países que aderiram a um tratado assinam, tem a função de obrigar o Estado a cumprir com aquele acordo num nível entre relações internacionais. A carta de ratificação, por outro lado, não garante a executoriedade do tratado no ordenamento pátrio. Essa força obrigatória somente virá após a ratificação pelo decreto executivo ou presidencial, pois este ato é que incorpora o tratado ao ordenamento jurídico brasileiro.” Da carta de ratificação, extraído de A incorporação dos tratados internacionais no ordenamento jurídico brasileiro, no site www.ambito-juridico.com.br.

Como ficam as convenções internacionais?
Os tratados que entram no Brasil e que discutem assuntos gravosos para o país tem que passar pelo Congresso Nacional.
Artigo 5º, LXXVIII, § 3º: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão EQUIVALENTES às emendas constitucionais.
Equivalente e não igual. Os tratados referentes a direitos humanos que forem aprovados por 3/5 dos votos.

E se não forem aprovados por 3/5 dos votos?
Deve-se seguir o espírito da Constituição.
Se aprovados por 3/5, valem como EC.

As convenções da OIC são tratados de direitos humanos?
O professor entende que sim.
1. e, portanto, devem ser aprovados por 3/5 dos votos.
2. depois da EC 45 não foi assinado nenhum tratado e os que não foram aprovados por 3/5 valem como lei ordinária. Portanto, podem ser revogados por lei ordinária.

CONVENÇÃO 151
Negociação coletiva do setor público.

CONVENÇÃO 158
Foi ratificado pelo Brasil anteriormente.
Entrou para o ordenamento jurídico brasileiro.
Convenção 158 – os empregados são estáveis. Não poderiam ser mandados embora.

O STF não teve saída. Foi ao artigo 7º da CF e viu no caput e inciso I:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

Então, determinou a retirada do tratado do ordenamento nacional, e o tratado foi denunciado.

Lula quer o tratado, de novo. Se não conseguir os 3/5 do Congresso, o tratado valerá como lei ordinária.

TEXTO DO TRATADO:
Não pode ser mandado embora o empregado sem justificativa.
O problema está em que o juiz admitiu uma interpretação errada. Todos interpretaram errado. A convenção é a mesma.
O tratado não fala em estabilidade.
Pode mandar embora?
Pode. Mas deve se falar o porquê. Justificar.

Princípio da boa-fé.
É preciso me justificar.
A convenção apenas suprime a denúncia vazia.

O tratado é o cerne do Direito Internacional. Não tem regime jurídico certo no Brasil. Entra no Brasil como lei infraconstitucional.
Se de direitos humanos, é preciso a aprovação de 3/5 dos votos do Congresso. Se obtiver menos do que isso, valerá como norma infraconstitucional.
As convenções da OIT referem-se a direitos humanos. Por conseguinte, se aprovadas por 3/5, valem como Emenda Constitucional.

As convenções de direitos humanos aderem ao sistema jurídico nacional. Antes, o Direito Internacional era o Direito dos Estados.
Agora, é o Direito do ser humano.
O Estado pode fazer tudo, menos espezinhar, deixar o ser humano à míngua.

DENÚNCIA DE TRATADOS

1. É ato privativo do Presidente da República, segundo o artigo 84 da Constituição Federal:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

2. A idéia do caminho inverso: que o Congresso Nacional, que aprovou a convenção, que a desaprove. É a posição do professor.

3. A denúncia de um tratado precisa verificar uma vacatio legislativa. A convenção da OIT de 1997 diz que são precisos 10 anos para que seja denunciada uma convenção. O que significa que apenas após 10 anos de vigência é possível a denúncia.

CONVENÇÃO 87 (trata da liberdade sindical e da proteção do direito sindical)
A aprovação da convenção 87 é uma revolução não armada.

Do artigo 5º, § 3º da Constituição Federal entende-se PODEM, ao invés de DEVEM:

§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO 158
Existe preocupação do empresário e do empregado. Porque bastaria a empresa justificar e dispensar. Como conciliar?
Não há a menor possibilidade de não pagar verbas rescisórias. É uma ampliação de direitos, e não restrição.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
A vida não é um jogo, uma aposta. É um presente.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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