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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

RECURSOS – ÁREA TRABALHISTA - ATUALIZAÇÃO

Transcrição das anotações
RECURSO DE REVISTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Préquestionamento: não importa se o juiz vai apreciar ou não. O que importa é ter apresentado os embargos.

AGRAVO DE PETIÇÃO
CLT, 893, IV e 897, a, § 1º, 3º e 8º(*):
É o recurso para o TRT, interposto contra decisão proferida pelo juízo de primeiro grau, em processo de execução.
Artigos 893 e 897: Na CLT, o juiz presidente: porque naquela época existiam as Juntas de Conciliação e Julgamento. Hoje, o Juiz do Trabalho.
FASE DE EXECUÇÃO:
As partes apresentam seus cálculos. Se houver divergência, pode-se nomear um perito.
O juiz decide o valor, homologa o cálculo e intima o devedor.
A empresa entra com embargos à execução.
O empregado pode apresentar impugnação.
Os embargos de execução têm também efeito modificativo, e o juiz pode rever sua decisão.
Depois de decidido, de apresentar os embargos, e o juiz decidir os embargos de execução e que se pode apresentar o...

REGRESSIVIDADE: UMA PROGRESSIVIDADE ÀS AVESSAS


X SEMANA DE ATUALIZAÇÃO JURÍDICA
Eduardo Sabbag, Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Apontamentos

Ligados ao princípio da isonomia tributária. É tema de dissertação da magistratura federal.
- as palavras serão inseridas no tema como conclusão.
- Tem que sintonizar o tema com o princípio da isonomia tributária.
- mencionar o Art. 150, II, da Constituição Federal: é vedado o tratamento desigual àqueles que se encontram em situação de equivalência. E não se pode tratar igualmente àqueles que merecem um tratamento desigual:
“Art. 150. Sem prejuízo de

Jornada de Direito Comercial começa no dia 22 de outubro

Os interessados em assistir as palestras públicas da I Jornada de Direito Comercial têm até quinta-feira (18/10) para se inscrever gratuitamente no site www.cjf.jus.br, no item “Serviços” – “Cursos e Eventos”. O evento é promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), de 22 a 24 de outubro, em Brasília (DF). 

terça-feira, 16 de outubro de 2012

DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS


X SEMANA DE ATUALIZAÇÃO JURÍDICA
Fernanda Marinela, Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Apontamentos

CONCURSO PÚBLICO
É a regra para a acessibilidade à administração direta e indireta, no Brasil, tanto para brasileiros como para estrangeiros (estes, na forma da lei).
Exceções (não prestam concurso público):
1. mandado eletivo
Ministros, secretários

“DERECHO INTERNACIONAL, MUNDIALIZACIÓN Y GOBERNANZA”

JUEVES, 08 DE NOVIEMBRE 
08:00 – 08:30 h  Registro de Participantes
08:30 – 09:00 h
                                     INAUGURACIÓN 
Dr. César SAN MARTÍN  (Presidente de la Corte Suprema) (Por confirmar)
                  
Organizadores: Claudia LIMA MARQUES (Presidenta de la ASADIP). 
                       Aníbal SIERRALTA (Presidente del CIAC).

09:00  - 10:45 h    BLOQUE I: DERECHO INTERNACIONAL, JUDICATURA Y CUMPLIMIENTO DE SENTENCIAS Y LAUDOS
             Preside: César DELGADO BARRETO (Perú)

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

APONTAMENTOS SOBRE CHEQUES

X SEMANA DE ATUALIZAÇÃO JURÍDICA
Alexandre Gialluca, Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Apontamentos

Fran Martins: no cheque, pode haver a pluralidade de beneficiários:
A, B e C
Ou
A ou B ou C

Cheque em branco ou cheque incompleto
No caso de cheque em branco ou incompleto, aplica-se a Súmula 387 do STF: “ A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco,

domingo, 14 de outubro de 2012

COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS: A INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA

 X SEMANA DE ATUALIZAÇÃO JURÍDICA
Marcelo Novelino, Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Apontamentos

DIREITO À PRIVACIDADE
A vida privada e a honra, muitas vezes, estão em confronto com o direito à informação.

O direito atual se encontra, atualmente, no estágio do pós-positivismo ou do neopositivismo.É uma dogmática que surgiu nos últimos anos, que pretende o equilíbrio entre o jus-naturalismo e o positivismo. É ter o direito somado à ética, para que sejam preservados os valores. É uma tentativa de superar, ir além do positivismo jurídico. Isso porque a legalidade formal (regras totalitárias) pode levar à

terça-feira, 9 de outubro de 2012

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

Transcrição das anotações
Palestra proferida pelo professor, Doutor em Direito e hoje Vice-Presidente da República Michel Temer

Princípio é o começo. O que faz surgir, corporifica.
A Constituição é uma lei. É a lei maior, que faz nascer uma entidade chamada Estado. Tal lei é chamada “Constituição” porque é um ato constitutivo. Também é denominada Lei Magna, Lei Maior. Por um movimento constituímos ou reconstituímos o Estado.
O sistema de controle da constitucionalidade das leis presta-se a manter a integridade da Constituição, quando de sua promulgação.
O Estado só nasce quando nasce o Direito. São coevos.

IDÉIA DE CONSTITUIÇÃO
As normas que integram a Constituição são

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

SISTEMA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO


AULA MAGNA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Destinada a Magistrados e Servidores
5 de outubro de 2012
Desembargadora do TRF da 3ª Região, Profª. Dra. Regina Helena Costa

O Brasil conta com um sistema constitucional tributário peculiar.
Sistema tributário significa, no plano do direito positivo, o conjunto de normas jurídicas que disciplinam a tributação. No nosso caso, a Constituição Federal, o Código Tributário Nacional e as leis de cada ente político (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É muito difícil. Temos mais de 5.500 municípios

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

MEC não deve reconhecer diploma de curso irregular


O Ministério da Educação não pode ser obrigado a reconhecer diploma de curso superior que funciona de forma irregular. A decisão é do juiz da 2ª Vara Federal de Juiz de Fora que afirmou que a responsabilização da União só surge quando o ente público autoriza o funcionamento do curso. Para ele, o MEC não pode atuar preventivamente, nem repressivamente sobre situações das quais não tenha conhecimento.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
A vida não é um jogo, uma aposta. É um presente.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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