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terça-feira, 9 de outubro de 2012

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

Transcrição das anotações
Palestra proferida pelo professor, Doutor em Direito e hoje Vice-Presidente da República Michel Temer

Princípio é o começo. O que faz surgir, corporifica.
A Constituição é uma lei. É a lei maior, que faz nascer uma entidade chamada Estado. Tal lei é chamada “Constituição” porque é um ato constitutivo. Também é denominada Lei Magna, Lei Maior. Por um movimento constituímos ou reconstituímos o Estado.
O sistema de controle da constitucionalidade das leis presta-se a manter a integridade da Constituição, quando de sua promulgação.
O Estado só nasce quando nasce o Direito. São coevos.

IDÉIA DE CONSTITUIÇÃO
As normas que integram a Constituição são

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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A vida não é um jogo, uma aposta. É um presente.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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