ANOTAÇÕES.
ANTONIO SCARANZI FERNANDES
PALESTRA 2008
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MUDANÇAS
- citação
- prisão
- procedimentos
SENTENÇA – grandes mudanças:
Art. 63, § único e art. 387, IV – necessita que o juiz fixe um valor mínimo para a reparação do dano.
PRIMEIRO PONTO
QUEM REPRESENTA O INTERESSE DA VÍTIMA NO PROCESSO CRIMINAL E QUEM PLEITEIA O VALOR?
Seria incumbência do Ministério Público (MP).
Porque o processo penal não visa apenas fins penais.
Quando o MP acusa está embutida a reparação do dano.
A novidade é a fixação do valor mínimo. Traz elementos para o valor mínimo.
PERGUNTA: SE ESTE VALOR MÍNIMO DE REPARAÇÃO ABRANGE OU NÃO O DANO MORAL.
Anotações, programação. Espaço compartilhado com o propósito de auxiliar colegas, sejam estudantes, advogados ou mais especialistas que laborem amparados pelo Direito.
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