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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Programa Artigo 5º discute a atuação de profissionais em outros países

A vontade de conhecer outras culturas ou abrir um novo mercado de trabalho leva muitos profissionais a mudar de país, mas é preciso cuidado para evitar problemas. A Constituição Federal garante que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Mas o que acontece quando um profissional decide estudar ou trabalhar em outro país? O programa Artigo 5º desta semana mostra os cuidados que essas pessoas devem ter para evitar problemas como a falta de reconhecimento de uma instituição de ensino ou a burocracia necessária para trabalhar fora de seu país de origem.
A atuação de profissionais em outros países é debatida com o advogado Luiz Antônio Viudes, especialista em Direito Trabalhista. O advogado explica que
as empresas podem contratar estrangeiros, mas devem seguir uma regra: “Empresas, tanto brasileiras quanto estrangeiras fixadas no Brasil, tem que ter dois terços de trabalhadores brasileiros para poder contratar estrangeiros. É um requisito. Se não houver profissionais qualificados o suficiente, na visão da empresa, cabe a ela criar cursos de qualificação justamente para priorizar os trabalhadores brasileiros”.
Exibições:
Inédito: 11/09, às 21 horas.
Reapresentações: 12/9, às 12h30; 13/9, às 10h; 14/9, às 09h30; 15/9, às 07h; e 16/9, às 12h30.
Fonte: STF
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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